Sobre o tema
A responsabilidade civil no transporte de passageiros é tema central do Direito Civil brasileiro, especialmente quanto à obrigação de segurança do transportador. O Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor impõem ao transportador a responsabilidade objetiva pelos danos causados aos passageiros, salvo força maior ou culpa exclusiva da vítima. No caso de acidente causado por condutor empregado, surge a questão da solidariedade entre empregador e empregado. A Súmula 187 do STF e o art. 932, III, do CC estabelecem que o empregador responde pelos atos de seus empregados, sendo ambos solidariamente responsáveis perante a vítima. Isso permite que o passageiro lesado escolha demandar um ou ambos, conforme lhe for mais conveniente.
Tópicos relacionados
- Responsabilidade civil do transportador
- Solidariedade entre empregador e empregado
- Responsabilidade objetiva no transporte
- Ação indenizatória contra transportadora
- Direito de regresso do empregador
Enunciado
André é motorista da transportadora Via Rápida Ltda. Certo dia, enquanto dirigia um ônibus da empresa, se distraiu ao tentar se comunicar com um colega, que dirigia outro coletivo ao seu lado, e precisou fazer uma freada brusca para evitar um acidente. Durante a manobra, Olívia, uma passageira do ônibus, sofreu uma queda no interior do veículo, fraturando o fêmur direito. Além do abalo moral, a passageira teve despesas médicas e permaneceu por semanas sem trabalhar para se recuperar da fratura. Olívia decide, então, ajuizar ação indenizatória pelos danos morais e materiais sofridos. Em referência ao caso narrado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Olívia deve, primeiramente, ajuizar a ação em face da transportadora, e apenas demandar André se não obtiver a reparação pretendida, pois a responsabilidade do motorista é subsidiária.
- B)
Olívia pode ajuizar ação em face da transportadora e de André, simultânea ou alternativamente, pois ambos são solidariamente responsáveis.
- C)
Olívia apenas pode demandar, nesse caso, a transportadora, mas esta terá direito de regresso em face de André, se for condenada ao dever de indenizar.
- D)
André e a transportadora são solidariamente responsáveis e podem ser demandados diretamente por Olívia, mas aquele que vier a pagar a indenização não terá regresso em face do outro.
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Perguntas frequentes
O que é responsabilidade solidária no Direito Civil?
É a situação em que mais de um devedor responde pela totalidade da dívida, podendo o credor cobrar de qualquer um deles integralmente. O que pagar pode cobrar dos demais (regresso).
Qual a diferença entre responsabilidade objetiva e subjetiva?
Na objetiva, não se exige prova de culpa; basta o nexo causal e o dano. Na subjetiva, é necessário demonstrar que o agente agiu com dolo ou culpa.
O transportador pode ter direito de regresso contra o motorista?
Sim, se o motorista agiu com culpa. O empregador que indeniza terceiro pode regressar contra o empregado, desde que este tenha agido com dolo ou culpa.