Sobre o tema
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possui estrutura federativa composta por Conselho Federal, Conselhos Seccionais (nos estados) e Subseções (nos municípios). A Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) estabelece normas rigorosas para o funcionamento desses órgãos. Quando uma subseção descumpre gravemente suas atribuições, como representar a OAB perante os poderes constituídos ou garantir as prerrogativas dos advogados, o ordenamento jurídico prevê o mecanismo de intervenção. Esse ato visa restabelecer a legalidade e a observância do Estatuto, sendo medida excepcional que exige quórum qualificado. Compreender a competência para decretá-la e as maiorias exigidas é essencial para advogados e candidatos ao Exame da OAB, pois reflete o equilíbrio entre autonomia seccional e controle disciplinar.
Tópicos relacionados
- Estrutura da OAB
- Intervenção em subseção
- Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia)
- Conselho Seccional
- Maioria qualificada de dois terços
Enunciado
Em determinada subseção da OAB, constatou-se grave violação à disciplina prevista na Lei nº 8.906/94, no que diz respeito ao exercício de suas atribuições de representar a OAB perante os poderes constituídos e de fazer valer as prerrogativas do advogado.
Considerando a situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Compete ao Conselho Federal da OAB intervir na aludida subseção mediante voto de dois terços de seus membros.
- B)
Compete ao Conselho Federal da OAB intervir na aludida subseção mediante decisão por maioria do Órgão Especial do Conselho Pleno.
- C)
Compete ao Conselho Seccional respectivo da OAB intervir na aludida subseção mediante decisão unânime de sua diretoria.
- D)
Compete ao Conselho Seccional respectivo da OAB intervir na aludida subseção mediante voto de dois terços de seus membros.
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Perguntas frequentes
O que é uma subseção da OAB?
É uma unidade local da OAB, criada por resolução do Conselho Seccional, que abrange um ou mais municípios, e tem como finalidade representar e defender os advogados em âmbito regional, bem como controlar a disciplina da classe.
Quem tem competência para intervir em uma subseção da OAB?
Conforme o art. 65 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), a intervenção em subseção é de competência do Conselho Seccional respectivo, e não do Conselho Federal.
Qual é o quórum exigido para a decretação de intervenção em subseção?
A intervenção exige deliberação pelo voto de dois terços dos membros do Conselho Seccional, conforme previsto no parágrafo único do art. 65 da Lei 8.906/94.