Sobre o tema
Intervenção do Estado na propriedade privada é um tema central do Direito Administrativo, especialmente em situações de emergência ou perigo iminente. A requisição administrativa, prevista no art. 5º, XXV, da Constituição Federal, permite que o Poder Público utilize bens particulares em caso de calamidade pública, como enchentes ou desabamentos, mediante indenização posterior. Diferencia-se de outras formas de intervenção, como servidão administrativa (ônus permanente), desapropriação (transferência de propriedade) ou tombamento (restrição por valor cultural). Na hipótese de risco iminente a vidas, a requisição é a medida mais célere e adequada, pois independe de prévia autorização judicial e pode ser realizada de imediato. Compreender essas modalidades é essencial para provas de concursos e para a atuação prática do administrador público.
Tópicos relacionados
- Requisição administrativa e seus requisitos
- Intervenção do Estado na propriedade privada
- Diferença entre servidão e desapropriação
- Art. 5º, XXV da Constituição Federal
- Situações de perigo iminente e calamidade pública
Enunciado
O Município Beta foi assolado por chuvas que provocaram o desabamento de várias encostas, que abalaram a estrutura de diversos imóveis, os quais ameaçam ruir, especialmente se não houver imediata limpeza dos terrenos comprometidos. Diante do iminente perigo público a residências e à vida de pessoas, o Poder Público deve, prontamente, utilizar maquinário, que não consta de seu patrimônio, para realizar as medidas de contenção pertinentes.
Assinale a opção que indica a adequada modalidade de intervenção na propriedade privada para a utilização do maquinário necessário.
Alternativas
- A)
Requisição administrativa.
- B)
Tombamento.
- C)
Desapropriação.
- D)
Servidão administrativa.
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Perguntas frequentes
O que é requisição administrativa?
É a intervenção do Estado na propriedade privada para uso temporário de bens em situação de perigo iminente, como calamidade pública, com direito a indenização posterior.
Em quais casos a requisição administrativa é cabível?
Somente em casos de iminente perigo público, como desastres naturais, guerra ou epidemia, conforme art. 5º, XXV, da CF.
Qual a diferença entre requisição administrativa e servidão administrativa?
A requisição é temporária e para emergências; a servidão é um ônus permanente sobre o imóvel para atender a necessidades do serviço público.