Ano 2017

Sobre o tema

A competência disciplinar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é um tema central para a compreensão do sistema de fiscalização da profissão. O Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94) estabelece regras claras sobre qual conselho seccional tem poder para processar e julgar infrações disciplinares cometidas por advogados. A regra geral é que a competência é do Conselho Seccional onde a infração ocorreu, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal. Essa distinção é fundamental para evitar conflitos de competência e garantir a correta aplicação das sanções éticas. No caso apresentado, o advogado Claudio, inscrito no Rio de Janeiro, praticou infração em São Paulo, gerando dúvida sobre qual seccional deve atuar.

Tópicos relacionados

  • Competência disciplinar na OAB
  • Estatuto da OAB e infrações
  • Conselho de Ética e Disciplina
  • Lugar da infração disciplinar
  • Exceção: falta perante Conselho Federal

Enunciado

Cláudio, advogado inscrito na Seccional da OAB do Estado do Rio de Janeiro, praticou infração disciplinar em território abrangido pela Seccional da OAB do Estado da São Paulo. Após representação do interessado, o Conselho de Ética e Disciplina da Seccional da OAB do Estado do Rio de Janeiro instaurou processo disciplinar para apuração da infração.
Sobre o caso, de acordo com o Estatuto da OAB, o Conselho de Ética e Disciplina da Seccional da OAB do Estado do Rio de Janeiro

Alternativas

  • A)

    não tem competência para punir disciplinarmente Cláudio, pois a competência é exclusivamente do Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

  • B)

    tem competência para punir disciplinarmente Cláudio, pois a competência é exclusivamente do Conselho Seccional em que o advogado se encontra inscrito, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

  • C)

    tem competência para punir disciplinarmente Cláudio, pois a competência é concorrente entre o Conselho Seccional em que o advogado se encontra inscrito e o Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

  • D)

    não tem competência para punir disciplinarmente Cláudio, pois a competência é exclusivamente do Conselho Federal, ainda que a falta não tenha sido cometida perante este, quando o advogado for inscrito em uma Seccional e a infração tiver ocorrido na base territorial de outra.

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Perguntas frequentes

Qual é a regra geral de competência disciplinar na OAB?

A competência para processar e julgar infrações disciplinares é do Conselho Seccional onde ocorreu a infração, conforme o art. 70 do Estatuto da OAB.

O que ocorre se a infração for cometida perante o Conselho Federal?

Nesse caso, a competência é deslocada para o Conselho Federal, que processará e julgará a infração, em exceção à regra geral.

Um advogado inscrito em uma seccional pode ser punido por outra seccional onde cometeu a infração?

Sim, a competência é determinada pelo local da infração, independentemente da seccional de inscrição do advogado, conforme o Estatuto.