Ano 2017

Sobre o tema

A mutação constitucional é um fenômeno pelo qual o sentido de normas constitucionais se altera sem modificação do texto formal, por meio de interpretação evolutiva. No Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece essa possibilidade, como demonstrado em julgamentos históricos (ex.: união estável homoafetiva, ADPF 132). Diferente da reforma constitucional formal (emendas), a mutação ocorre por via interpretativa, adaptando a Constituição a novas realidades sociais sem alterar sua letra. Esse mecanismo é essencial para a efetividade e atualização da ordem constitucional, mas encontra limites nos núcleos essenciais das normas e nos princípios estruturantes.

Tópicos relacionados

  • Mutação constitucional no STF
  • Diferença entre mutação e reforma constitucional
  • Limites da interpretação constitucional
  • Poder constituinte difuso
  • Jurisprudência do STF sobre mutação

Enunciado

Parlamentar brasileiro, em viagem oficial, visita o Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, recebendo numerosas informações acerca do seu funcionamento e de sua área de atuação. Uma, todavia, chamou especialmente sua atenção: a referida Corte Constitucional reconhecia a possibilidade de alteração da Constituição material - ou seja, de suas normas - sem qualquer mudança no texto formal. Surpreendido com essa possibilidade, procura sua assessoria jurídica a fim de saber se o Supremo Tribunal Federal fazia uso de técnica semelhante no âmbito da ordem jurídica brasileira.
A partir da hipótese apresentada, assinale a opção que apresenta a informação dada pela assessoria jurídica.

Alternativas

  • A)

    Não. O Supremo Tribunal Federal somente pode reconhecer nova norma no sistema jurídico constitucional a partir de emenda à constituição produzida pelo poder constituinte derivado reformador.

  • B)

    Sim. O Supremo Tribunal Federal, reconhecendo o fenômeno da mutação constitucional, pode atribuir ao texto inalterado uma nova interpretação, que expressa, assim, uma nova norma.

  • C)

    Não. O surgimento de novas normas constitucionais somente pode ser admitido por intermédio das vias formais de alteração, todas expressamente previstas no próprio texto da Constituição.

  • D)

    Sim. O sistema jurídico-constitucional brasileiro, seguindo linhas interpretativas contemporâneas, admite, como regra, a interpretação da Constituição independentemente de limites semânticos concedidos pelo texto.

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Perguntas frequentes

O que é mutação constitucional?

É a alteração do significado de uma norma constitucional sem mudança no texto escrito, por meio de interpretação judicial, costumes ou práticas institucionais.

A mutação constitucional é admitida no Brasil?

Sim, o Supremo Tribunal Federal reconhece esse fenômeno, desde que respeitados os limites semânticos do texto e os princípios fundamentais da Constituição.

Qual a diferença entre mutação e reforma constitucional?

A reforma altera o texto formal (emendas), enquanto a mutação modifica apenas a interpretação ou o alcance da norma, mantendo o texto original.