Sobre o tema
O debate entre positivismo jurídico e teorias moralistas do direito é central na filosofia do direito. Herbert Hart, em seu pós-escrito a 'O Conceito de Direito', refinou sua teoria positivista ao admitir a possibilidade de um 'positivismo brando' (soft positivism). Nessa vertente, a norma de reconhecimento de um sistema jurídico pode incorporar princípios morais ou valores substantivos como critérios de validade das normas. Isso não nega a separação conceitual entre direito e moral, mas permite que, contingentemente, a moral seja um requisito de validade em um dado ordenamento. Essa flexibilização distingue o positivismo inclusivo do exclusivismo, que rejeita qualquer referência moral na identificação do direito.
Tópicos relacionados
- Positivismo jurídico e suas vertentes
- Herbert Hart e a norma de reconhecimento
- Positivismo inclusivo vs. exclusivo
- Relação entre direito e moral
Enunciado
A principal tese sustentada pelo paradigma do positivismo jurídico é a validade da norma jurídica, independentemente de um juízo moral que se possa fazer sobre o seu conteúdo. No entanto, um dos mais influentes filósofos do direito juspositivista, Herbert Hart, no seu pós-escrito ao livro O Conceito de Direito, sustenta a possibilidade de um positivismo brando, eventualmente chamado de positivismo inclusivo ou soft positivism.
Assinale a opção que apresenta, segundo o autor na obra em referência, o conceito de positivismo brando.
Alternativas
- A)
O reconhecimento da existência de normas de direito natural e de que tais normas devem preceder às normas de direito positivo sempre que houver conflito entre elas.
- B)
A jurisprudência deve ser considerada como fonte do direito da mesma forma que a lei, de maneira a produzir uma equivalência entre o sistema de common law ou de direito consuetudinário e sistema de civil law ou de direito romano-germânico.
- C)
O positivismo brando ocorre no campo das ciências sociais, não possuindo, portanto, o mesmo rigor científico exigido no campo das ciências da natureza.
- D)
A possibilidade de que a norma de reconhecimento de um ordenamento jurídico incorpore, como critério de validade jurídica, a obediência a princípios morais ou valores substantivos.
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Perguntas frequentes
O que é o positivismo inclusivo de Hart?
É a tese de que a norma de reconhecimento de um ordenamento jurídico pode incluir critérios morais como condições de validade das normas jurídicas, sem que isso contrarie o positivismo.
Qual a diferença entre positivismo inclusivo e exclusivo?
O inclusivo admite que a moral pode ser incorporada como critério de validade; o exclusivo nega qualquer referência moral na identificação do direito, mantendo separação estrita.
Hart abandonou o positivismo com o soft positivism?
Não. Hart mantém a separação conceitual entre direito e moral; o soft positivism é uma variação que permite que sistemas jurídicos, contingentemente, usem a moral como critério de validade.