Ano 2016

Sobre o tema

Na execução trabalhista, quando o devedor principal não paga, a execução pode ser redirecionada contra o devedor subsidiário, inclusive entes públicos como a União. Para questionar o valor da dívida, a União deve opor embargos à execução. Diferentemente dos devedores privados, os entes públicos não precisam garantir o juízo (penhora) para embargar, conforme a Súmula 303 do TST e o artigo 910 do CPC/2015. Essa dispensa decorre da natureza especial da Fazenda Pública, que goza de prazos e procedimentos diferenciados no processo do trabalho. A correta compreensão dessas regras é essencial para a atuação na execução trabalhista contra a Administração Pública.

Tópicos relacionados

  • Execução trabalhista contra a Fazenda Pública
  • Embargos à execução sem garantia do juízo
  • Responsabilidade subsidiária da União
  • Súmula 303 do TST

Enunciado

Em determinada reclamação trabalhista, o empregador foi condenado ao pagamento de diversas parcelas, havendo ainda condenação subsidiária da União na condição de tomadora dos serviços.
Na execução, depois de homologado o cálculo e citado o empregador para pagamento, as tentativas de recebimento junto ao devedor principal fracassaram, daí porque a execução foi direcionada contra a União, que agora pretende questionar o valor da dívida.
Diante da situação apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    A União pode embargar a execução no prazo legal, após a garantia do juízo.

  • B)

    A CLT não permite que a União, por ser devedora subsidiária, ajuíze embargos de devedor.

  • C)

    A garantia do juízo para ajuizar embargos de devedor é desnecessária, por se tratar de ente público.

  • D)

    A União, por se tratar de recurso, terá o prazo em dobro para embargar a execução.

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Perguntas frequentes

Qual o prazo para a União opor embargos à execução trabalhista?

O prazo é de 30 dias, contados da citação, conforme o artigo 910 do CPC/2015, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho.

A União precisa garantir o juízo para embargar a execução trabalhista?

Não. A Súmula 303 do TST e o artigo 910 do CPC/2015 dispensam a garantia do juízo para entes públicos oporem embargos à execução.

Qual o fundamento legal para a dispensa de penhora para entes públicos nos embargos à execução?

O fundamento está no princípio da impenhorabilidade dos bens públicos e na necessidade de proteção do erário, consolidado na Súmula 303 do TST e no artigo 910 do CPC/2015.