Ano 2016

Sobre o tema

A distribuição dos ônus da prova no processo do trabalho envolve regras específicas sobre honorários periciais e de assistentes técnicos. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os honorários do assistente técnico da parte vencedora não são reembolsáveis pela parte sucumbente, pois sua indicação é faculdade da parte e não obrigação processual. Já os honorários do perito são devidos pelo vencido, mas apenas se o beneficiário for beneficiário da justiça gratuita. Essa distinção é crucial para entender os limites da sucumbência na Justiça do Trabalho.

Tópicos relacionados

  • Honorários periciais na Justiça do Trabalho
  • Assistente técnico e reembolso de honorários
  • Ônus da prova e sucumbência trabalhista
  • Entendimento consolidado do TST sobre honorários
  • CLT e honorários do perito e assistente técnico

Enunciado

Em pedido de reenquadramento formulado em reclamação trabalhista, foi designada perícia, com honorários adiantados pelo autor, e ambas as partes indicaram assistentes técnicos. Após a análise das provas, o pedido foi julgado procedente.
Diante da situação, da legislação em vigor e do entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    O autor, tendo se sagrado vencedor, será ressarcido pelos honorários pagos ao perito e ao seu assistente técnico.

  • B)

    O autor não terá o ressarcimento dos honorários que pagou ao seu assistente técnico, porque sua indicação é faculdade da parte.

  • C)

    O autor, segundo previsão da CLT, terá o ressarcimento integral dos honorários pagos ao perito e metade daquilo pago ao seu assistente técnico.

  • D)

    O juiz, inexistindo previsão legal ou jurisprudencial, deverá decidir se os honorários do assistente técnico da parte serão ressarcidos.

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Perguntas frequentes

Quem paga os honorários do perito na reclamação trabalhista?

Inicialmente, a parte que requereu a prova adianta os honorários. Ao final, se a parte contrária for condenada e não for beneficiária da justiça gratuita, arcará com o reembolso.

O assistente técnico da parte tem direito a honorários?

Sim, o assistente técnico tem direito a honorários, mas eles não são reembolsáveis pela parte adversa, pois sua contratação é faculdade da parte.

Qual a diferença entre honorários do perito e do assistente técnico?

O perito é nomeado pelo juiz e seus honorários são devidos pela parte sucumbente. O assistente técnico é indicado pela parte e seus honorários são de responsabilidade exclusiva de quem o contratou.