Sobre o tema
A anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um dever do empregador, que deve registrar corretamente a remuneração do empregado, incluindo gorjetas. As gorjetas, embora variáveis, integram a remuneração para todos os efeitos legais, conforme o artigo 457 da CLT. O prazo para anotação da CTPS é de 48 horas, conforme o artigo 29 da CLT. Portanto, o empregador deve anotar o salário fixo e uma estimativa das gorjetas, garantindo a proteção dos direitos trabalhistas.
Tópicos relacionados
- Anotação da CTPS prazo 48 horas
- Gorjetas na remuneração CLT
- Salário fixo e variável na CTPS
- Artigo 29 da CLT
- Estimativa de gorjetas na carteira de trabalho
Enunciado
O restaurante Prato Cheio Ltda. resolveu contratar Gustavo para atuar como garçom. Gustavo receberá, como contraprestação, o valor de dois salários mínimos e as gorjetas cobradas na nota dos clientes que atender.
Em relação à carteira profissional de Gustavo, de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
O empregador deverá anotar a CTPS em 24 horas, não havendo necessidade de anotar as gorjetas, mesmo porque elas variam a cada mês.
- B)
A CTPS do empregado deverá ser anotada em 48 horas e nela deverá ser anotado o salário e a estimativa das gorjetas.
- C)
O empregador tem 30 dias para anotar a carteira profissional e, na hipótese, deve anotar apenas a parte fixa da remuneração.
- D)
A CTPS, na ausência de prazo legal, deve ser anotada em 5 dias com o valor da média das gorjetas.
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Perguntas frequentes
Qual o prazo para o empregador anotar a CTPS?
O prazo é de 48 horas, conforme o artigo 29 da CLT, contado da admissão do empregado.
As gorjetas devem ser anotadas na CTPS?
Sim, as gorjetas integram a remuneração e devem ser anotadas na CTPS, preferencialmente por estimativa.
Como calcular a estimativa de gorjetas para anotação na CTPS?
A estimativa pode ser baseada na média dos últimos meses ou na previsão de gorjetas para o cargo.