Ano 2016

Sobre o tema

A ausência ao trabalho por motivos pessoais, como falecimento de familiar ou casamento, é um direito do trabalhador previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 473 da CLT estabelece os casos em que o empregado pode faltar ao serviço sem prejuízo do salário, desde que comunique o empregador. No caso de falecimento de irmão, são garantidos dois dias consecutivos de ausência. Para casamento, o período é de até três dias consecutivos. É essencial que empregados e empregadores conheçam essas hipóteses para evitar conflitos e garantir o cumprimento da lei, especialmente em situações de luto e celebração, que merecem proteção jurídica.

Tópicos relacionados

  • Faltas justificadas no trabalho CLT
  • Artigo 473 da CLT e hipóteses
  • Falecimento de irmão e ausência
  • Casamento e direito a folga
  • Consequências da ausência não autorizada

Enunciado

Paula e Joyce são empregadas de uma mesma sociedade empresária. O irmão de Paula faleceu e o empregador não autorizou sua ausência ao trabalho. Vinte dias depois, Joyce se casou e o empregador também não autorizou sua ausência ao trabalho em nenhum dia.
Como advogado(a) das empregadas, você deverá requerer

Alternativas

  • A)

    em ambos os casos, a ausência ao trabalho por três dias consecutivos.

  • B)

    um dia de ausência ao trabalho para Paula e de três dias para Joyce.

  • C)

    a ausência ao trabalho por dois dias consecutivos, no caso de Paula e, de até três dias, para Joyce.

  • D)

    a ausência ao trabalho por dois úteis dias no caso de Paula e, de até três dias úteis, para Joyce.

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Perguntas frequentes

O que diz o artigo 473 da CLT sobre faltas justificadas?

O artigo 473 da CLT elenca as situações em que o empregado pode se ausentar do trabalho sem desconto salarial, como falecimento de parentes, casamento, doação de sangue, entre outros.

Quantos dias de folga o trabalhador tem direito em caso de falecimento de irmão?

De acordo com o artigo 473, inciso I, da CLT, o empregado pode se ausentar por até dois dias consecutivos em caso de falecimento de irmão.

O empregador pode recusar a licença-casamento?

Não. O direito à ausência de até três dias consecutivos para casamento é garantido por lei (art. 473, II, CLT) e não pode ser negado pelo empregador.