Ano 2016

Sobre o tema

O crime de corrupção passiva, previsto no art. 317 do Código Penal, consiste em solicitar ou receber vantagem indevida para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. No contexto funcional público, a simples solicitação já consuma o delito, independentemente de efetivo recebimento ou aceitação do valor. A conduta do policial que pede dinheiro para realizar investigações configura corrupção passiva consumada, conforme entendimento consolidado nos tribunais superiores. A compreensão desse crime é essencial para candidatos à OAB, especialmente no estudo dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração.

Tópicos relacionados

  • Corrupção passiva: solicitação e recebimento
  • Consumação no crime de corrupção passiva
  • Diferença entre corrupção ativa e passiva
  • Crimes funcionais contra a administração pública
  • Jurisprudência sobre corrupção passiva

Enunciado

Alberto, policial civil, passando por dificuldades financeiras, resolve se valer de sua função para ampliar seus vencimentos. Para tanto, durante o registro de uma ocorrência na Delegacia onde está lotado, solicita à noticiante R$2.000,00 para realizar as investigações necessárias à elucidação do fato.
Indignada com a proposta, a noticiante resolve gravar a conversa. Dizendo que iria pensar se aceitaria pagar o valor solicitado, a noticiante deixa o local e procura a Corregedoria de Polícia Civil, narrando a conduta do policial e apresentando a gravação para comprovação.
Acerca da conduta de Alberto, é correto afirmar que configura crime de

Alternativas

  • A)

    corrupção ativa, em sua modalidade tentada.

  • B)

    corrupção passiva, em sua modalidade tentada.

  • C)

    corrupção ativa consumada.

  • D)

    corrupção passiva consumada.

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Perguntas frequentes

Qual é o conceito de corrupção passiva no Direito Penal brasileiro?

Corrupção passiva é o crime praticado por funcionário público que solicita ou recebe vantagem indevida, em razão da função. Está prevista no art. 317 do Código Penal.

A solicitação de vantagem indevida por funcionário público já consuma o crime de corrupção passiva?

Sim, o crime de corrupção passiva se consuma com a mera solicitação da vantagem indevida, independentemente de recebimento ou aceitação.

Qual a diferença entre corrupção ativa e corrupção passiva?

Corrupção ativa é oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público; corrupção passiva é solicitar ou receber a vantagem. São crimes distintos e autônomos.