Sobre o tema
O Direito Penal brasileiro, em seu Título II (Dos Crimes contra o Patrimônio), define o furto no artigo 155 do Código Penal como a subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, sem violência ou grave ameaça. A qualificadora do concurso de agentes (art. 155, §4º, IV) aumenta a pena quando duas ou mais pessoas atuam em conjunto para a subtração. No caso, Felipe não executou diretamente a subtração, mas foi partícipe: ajustou, combinou e se beneficiou do crime, sendo responsável como autor intelectual. A distinção entre furto qualificado, receptação (art. 180) e favorecimento real (art. 349) é crucial: a receptação exige que o agente adquira o bem já subtraído, enquanto o favorecimento real exige auxílio posterior sem participação anterior. Aqui, Felipe participou desde o planejamento, configurando concurso de agentes.
Tópicos relacionados
- Furto qualificado pelo concurso de agentes (art. 155, §4º, IV)
- Distinção entre autor e partícipe no furto
- Receptação dolosa (art. 180, CP)
- Favorecimento real (art. 349, CP)
- Elementos do crime de furto: subtração, coisa alheia móvel
Enunciado
Felipe sempre sonhou em ser proprietário de um veículo de renomada marca mundial. Quando soube que uma moradora de sua rua tinha um dos veículos de seu sonho em sua garagem, Felipe combinou com Caio e Bruno de os dois subtraírem o veículo, garantindo que ficaria com o produto do crime e que Caio e Bruno iriam receber determinado valor, o que efetivamente vem a ocorrer.
Após receber o carro, Felipe o leva para sua casa de praia, localizada em outra cidade do mesmo Estado em que reside. Os fatos são descobertos e o veículo é apreendido na casa de veraneio de Felipe.
Considerando as informações narradas, é correto afirmar que Felipe deverá ser responsabilizado pela prática do crime de
Alternativas
- A)
furto simples.
- B)
favorecimento real.
- C)
furto qualificado pelo concurso de agentes.
- D)
receptação.
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Perguntas frequentes
O que caracteriza o concurso de agentes no crime de furto?
O concurso de agentes ocorre quando duas ou mais pessoas atuam em conjunto para a subtração da coisa, mediante ajuste prévio ou adesão posterior. A qualificadora aumenta a pena de 1/3.
Qual a diferença entre furto qualificado e receptação?
No furto, o agente participa da subtração (como autor ou partícipe). Na receptação (art. 180), o agente adquire, recebe ou oculta o bem já subtraído, sem participação anterior no furto.
Felipe, que combinou o furto e ficou com o carro, é partícipe ou autor?
É partícipe (coautor intelectual). No Direito Penal, quem ajusta, determina ou instiga o crime responde como coautor, mesmo sem executar a subtração. Assim, responde por furto qualificado pelo concurso de agentes.