Sobre o tema
A ação monitória, prevista no Código de Processo Civil brasileiro, é um procedimento especial que visa à obtenção de título executivo judicial para cobrança de dívida em dinheiro, entrega de coisa ou cumprimento de obrigação de fazer. Seu cabimento para obrigações de fazer é tema recorrente em provas da OAB, pois exige compreensão da admissibilidade de qualquer obrigação contratual ou legal, desde que haja prova documental do direito. O procedimento permite ao credor obter rapidamente uma decisão que constitui título executivo, salvo se o devedor oferecer embargos. A correta interpretação do art. 700 do CPC/2015 é essencial para resolver questões sobre sua aplicabilidade.
Tópicos relacionados
- Cabimento da ação monitória
- Obrigação de fazer na ação monitória
- Embargos na ação monitória
- Reconvenção na ação monitória
- Rito especial monitório
Enunciado
Pedro, munido de documento comprobatório de vínculo jurídico de prestação de serviço com Carlos e, esgotadas todas as possibilidades consensuais para tentar exigir o cumprimento da obrigação, promove ação observando o rito especial monitório.
Citado, Carlos oferece embargos, apontando em preliminar, que o rito da ação monitória não é adequado para pleitear cumprimento de obrigação de fazer e, no mérito, alega exceção de contrato não cumprido. Oferta, ainda, reconvenção, cobrando os valores supostamente devidos.
Diante da situação hipotética, sobre os posicionamentos adotados por Carlos, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
A preliminar apontada por Carlos nos embargos deve ser acolhida, pois é vedado pleitear cumprimento de obrigação de fazer por intermédio de ação monitória.
- B)
A reconvenção deve ser rejeitada, em virtude do descabimento dessa forma de resposta em ação monitória.
- C)
A preliminar indicada por Carlos não deve prosperar, tendo em vista que é possível veicular em ação monitória cumprimento de obrigação de fazer.
- D)
A forma correta de oferecer defesa em ação monitória é via contestação, sendo assim, os embargos ofertados por Carlos devem ser rejeitados.
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Perguntas frequentes
A ação monitória pode ser utilizada para cobrar obrigação de fazer?
Sim, o art. 700 do CPC/2015 admite a ação monitória para obrigação de fazer, desde que haja prova documental do direito.
Qual é a defesa cabível na ação monitória?
A defesa cabível é por meio de embargos, e não contestação, conforme previsto no art. 702 do CPC/2015.
Cabe reconvenção em ação monitória?
Sim, é cabível reconvenção em ação monitória, conforme jurisprudência consolidada e doutrina, pois o procedimento especial não a exclui.