Ano 2016

Sobre o tema

A gratuidade de justiça é um benefício processual que permite às pessoas físicas ou jurídicas hipossuficientes arcarem com os custos do processo sem comprometer seu sustento. No novo Código de Processo Civil (CPC/2015), o procedimento foi simplificado: o juiz pode deferir o pedido preliminarmente, com base na simples declaração do requerente, sem necessidade de prova imediata. Contudo, a parte contrária pode impugnar a concessão, e a lei define o momento processual adequado para essa impugnação. Compreender essa dinâmica é essencial para a prática forense, especialmente na OAB, que exige conhecimento dos prazos e formas de reação processual. A questão aborda justamente o instrumento correto para atacar o deferimento da gratuidade, tema recorrente em provas e no dia a dia do advogado.

Tópicos relacionados

  • Gratuidade de justiça no CPC/2015
  • Impugnação ao benefício de gratuidade
  • Ônus probatório da hipossuficiência
  • Momento processual para impugnar
  • Recurso ou mera alegação na contestação

Enunciado

A sociedade Palavras Cruzadas Ltda. ajuizou ação de responsabilidade civil em face de Helena e requereu o benefício da gratuidade de justiça, na petição inicial. O juiz deferiu o requerimento de gratuidade e ordenou a citação da ré.
Como a autora não juntou qualquer documento comprobatório de sua hipossuficiência econômica, a ré pretende atacar o benefício deferido.
Com base na situação apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    O instrumento processual adequado para atacar a decisão judicial é o incidente de impugnação ao benefício de gratuidade, que será processado em autos apartados.

  • B)

    A ré alegará na contestação que não estão presentes os requisitos para o deferimento do benefício de gratuidade.

  • C)

    A ré alegará na contestação que o benefício deve ser indeferido, mas terá que apresentar documentos comprobatórios, pois a lei presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida.

  • D)

    O instrumento processual previsto para atacar a decisão judicial de deferimento do benefício é o agravo de instrumento.

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Perguntas frequentes

Qual o procedimento para concessão da gratuidade de justiça no CPC/2015?

O juiz pode deferir o pedido liminarmente com base apenas na declaração de hipossuficiência, sem exigir prova imediata. A parte contrária pode impugnar, e o deferimento pode ser revisto.

Quando a parte contrária deve impugnar a gratuidade de justiça?

A impugnação deve ser feita na contestação, sob pena de preclusão, conforme o art. 100 do CPC/2015, não sendo cabível agravo de instrumento.

Quem tem o ônus de provar a hipossuficiência na impugnação à gratuidade?

O ônus recai sobre o impugnante (parte contrária), pois a declaração do requerente goza de presunção relativa de veracidade.