Sobre o tema
Na execução por título extrajudicial, o juiz pode determinar a indisponibilidade de bens do executado para garantir a dívida. No entanto, o Código de Processo Civil de 2015 impõe limites: em caso de excesso de bloqueio, o juiz deve cancelar o excesso em até 24 horas, independentemente de manifestação do exequente. Essa regra busca equilibrar a efetividade da execução com a proteção do patrimônio do executado, evitando constrições desnecessárias. O descumprimento desse prazo pode gerar nulidade ou responsabilidade do juiz. Entender esses prazos e procedimentos é essencial para advogados e operadores do direito, especialmente em execuções civis.
Tópicos relacionados
- Excesso de bloqueio na execução
- Indisponibilidade de bens no CPC
- Prazo de 24 horas para cancelamento
- Proteção do patrimônio do executado
- Procedimento de penhora e conversão
Enunciado
Em execução por título extrajudicial, movida pela distribuidora de bebidas Geladão em face do Supermercado Preço Certo, o executado, citado, não realizou o pagamento da dívida.
O exequente requereu, então, a indisponibilidade da quantia em dinheiro existente em aplicação financeira titularizada pelo executado, o que foi deferido pelo juízo sem a oitiva do réu. Bloqueado valor superior à dívida, o juiz deu vista do processo ao exequente, que requereu a conversão da indisponibilidade em penhora.
Sobre o procedimento adotado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
A conversão da indisponibilidade em penhora deve ser deferida independentemente de ciência prévia do ato executado, visto que não houve o pagamento espontâneo da dívida.
- B)
A indisponibilidade é nula, pois promovida sem a prévia oitiva do réu, o que viola o contraditório e a ampla defesa.
- C)
O juiz, considerando o excesso do bloqueio, não deveria ter dado vista do processo ao exequente, mas promovido o cancelamento da indisponibilidade excessiva no prazo máximo de vinte e quatro horas.
- D)
O juiz, independentemente do excesso da indisponibilidade, deveria ter dado vista do processo ao executado, a fim de que este comprovasse a impenhorabilidade da quantia bloqueada.
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Perguntas frequentes
O que é indisponibilidade de bens na execução?
É uma medida cautelar pela qual o juiz determina o bloqueio de bens do devedor, como dinheiro em contas ou aplicações, para assegurar o pagamento da dívida. Ela pode ser convertida em penhora posteriormente.
Qual o prazo para cancelar a indisponibilidade excessiva?
O CPC/2015, art. 854, §3º, determina que o juiz deve cancelar o excesso de indisponibilidade em até 24 horas, seja de ofício ou a requerimento do executado.
O contraditório é sempre exigido antes da indisponibilidade?
Não. A indisponibilidade pode ser deferida sem oitiva do réu (inaudita altera parte), pois visa garantir a efetividade da execução. Contudo, o executado deve ser citado e pode impugnar posteriormente.