Sobre o tema
Duplicatas mercantis são títulos de crédito utilizados para documentar vendas a prazo no comércio. Regidas pela Lei nº 5.474/1968, elas representam a obrigação do comprador (sacado) de pagar ao vendedor (sacador) o valor da mercadoria. No contexto empresarial, as duplicatas são amplamente usadas para financiamento e circulação de crédito. O aval, por sua vez, é uma garantia pessoal que equipara o avalista ao avalizado, podendo ser dado em branco ou com identificação. O entendimento correto desses institutos é essencial para operações de direito empresarial e para a aprovação no Exame da OAB.
Tópicos relacionados
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- Endosso e cláusulas restritivas
- Sociedades simples e emissão de duplicatas
- Cláusula não à ordem e cessão civil
Enunciado
Humaitá Comércio e Distribuição de Defensivos Agrícolas Ltda. sacou 4 (quatro) duplicatas de compra e venda em face de Cooperativa dos Produtores Rurais de Coari Ltda., em razão da venda de insumos para as plantações dos cooperados.
Com base nestas informações, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
É facultado ao sacador inserir cláusula não à ordem no momento do saque, caso em que a forma de transferência dos títulos se dará por meio de cessão civil de crédito.
- B)
Por se tratar de sacado cooperativa, sociedade simples independentemente de seu objeto, é proibido o saque de duplicatas em face dessa espécie de sociedade.
- C)
Lançada eventualmente a cláusula mandato no endosso das duplicatas, o endossatário poderá exercer todos os direitos emergentes dos títulos, inclusive efetuar endosso próprio a terceiro.
- D)
Sendo o pagamento das duplicatas garantido por aval, o avalista é equiparado àquele cujo nome indicar; na falta da indicação, àquele abaixo de cuja firma lançar a sua; fora desses casos, ao sacado.
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Perguntas frequentes
O que é duplicata mercantil e quando pode ser emitida?
Duplicata mercantil é um título de crédito causal, emitido pelo vendedor para documentar uma venda a prazo de mercadorias. Deve ser baseada em fatura ou nota fiscal, e só pode ser sacada contra comprador comerciante ou empresário, salvo exceções legais.
Qual a diferença entre aval e fiança?
Aval é uma garantia cambiária autônoma: o avalista se obriga como o avalizado, sem benefício de ordem. A fiança é regulada pelo Código Civil, é acessória ao contrato principal e permite ao fiador exigir que o credor execute primeiro o devedor.
O que significa a cláusula 'não à ordem' em uma duplicata?
A cláusula 'não à ordem' proíbe a transferência do título por endosso. Nesse caso, a circulação só pode ocorrer por cessão civil de crédito, com os efeitos do direito civil, e não os cambiários.