Sobre o tema
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) regula a publicidade, incluindo a comparativa, que é permitida desde que respeite limites como a veracidade, não denegrir a imagem do concorrente e não induzir o consumidor a erro. A publicidade comparativa é uma ferramenta de concorrência, mas deve observar também leis especiais de propriedade industrial e concorrência desleal. Já as promoções que oferecem dispensa de pagamento condicionada a prazo de entrega por motociclista podem estimular infrações de trânsito, sendo vedadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e outras normas. A questão aborda a licitude dessas práticas à luz do CDC e legislação especial, tema recorrente em provas da OAB.
Tópicos relacionados
- Publicidade comparativa no CDC
- Limites da publicidade comparativa
- Promoções com prazo de entrega e segurança
- Código de Defesa do Consumidor e concorrência
- Infrações de trânsito em entregas rápidas
Enunciado
A Pizzaria X fez publicidade comparando a qualidade da sua pizza de mozarela com a da Pizzaria Y, descrevendo a quantidade de queijo e o crocante das bordas, detalhes que a tornariam mais saborosa do que a oferecida pela concorrente. Além disso, disponibiliza para os consumidores o bônus da entrega de pizza pelo motociclista, em até 30 minutos, ou a dispensa do pagamento pelo produto.
A respeito do narrado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
A publicidade comparativa é expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, que, entretanto, nada disciplina a respeito da entrega do produto por motociclista em período de tempo ou dispensa do pagamento.
- B)
A promessa de dispensa do pagamento pelo consumidor como forma de estímulo à prática de aumento da velocidade pelo motociclista é vedada por lei especial, enquanto a publicidade comparativa é admitida, respeitados os critérios do CDC e as proteções dispostas em normas especiais que tutelam marca e concorrência.
- C)
A dispensa de pagamento, em caso de atraso na entrega do produto por motociclista, é lícita, mas a publicidade comparativa é expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação especial.
- D)
A publicidade comparativa e a entrega de produto por motociclista em determinado prazo ou a dispensa de pagamento, por serem em benefício do consumidor, embora não previstos em lei, são atos lícitos, conforme entendimento pacífico da jurisprudência.
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Perguntas frequentes
A publicidade comparativa é permitida no Brasil?
Sim, desde que não seja enganosa ou abusiva, respeite a concorrência leal e não denigra a imagem do concorrente. O CDC permite, mas exige veracidade e clareza.
Quais as consequências de uma promoção que estimula o aumento de velocidade por entregadores?
Além de violar o Código de Trânsito Brasileiro, que proíbe condutas que incentivem infrações, pode gerar responsabilidade civil e administrativa para a empresa, com multas e indenizações.
O CDC proíbe a publicidade comparativa em qualquer hipótese?
Não. O CDC não proíbe expressamente a publicidade comparativa; ela é admitida desde que observe os princípios da veracidade, da não indução a erro e da lealdade concorrencial.