Sobre o tema
A possibilidade de adoção conjunta por ex-cônjuges, mesmo após o divórcio, é um tema relevante no Direito de Família brasileiro, especialmente à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do princípio do melhor interesse do menor. O ECA, em seu artigo 42, parágrafo 2º, permite que divorciados adotem em conjunto desde que haja acordo sobre guarda e visitação. Essa norma visa preservar vínculos afetivos já estabelecidos, como no caso de uma criança que reconhece o casal como pais. A jurisprudência e a doutrina reforçam que a estabilidade familiar e o bem-estar da criança prevalecem sobre formalidades, desde que não haja risco ao adotando.
Tópicos relacionados
- Adoção conjunta após divórcio
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
- Guarda compartilhada e visitação
- Melhor interesse do menor
- Exceção ao cadastro de adoção
Enunciado
Marcelo e Maria são casados há 10 anos. O casal possui a guarda judicial de Ana, que tem agora três anos de idade, desde o seu nascimento. A mãe da infante, irmã de Maria, é usuária de crack e soropositiva. Ana reconhece o casal como seus pais. Passados dois anos, Ana fica órfã, o casal se divorcia e a criança fica residindo com Maria.
Sobre a possibilidade da adoção de Ana por Marcelo e Maria em conjunto, ainda que divorciados, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Apenas Maria poderá adotá-la, pois é parente de Ana.
- B)
O casal poderá adotá-la, desde que acorde com relação à guarda (unipessoal ou compartilhada) e à visitação de Ana.
- C)
O casal somente poderia adotar em conjunto caso ainda estivesse casado.
- D)
O casal deverá se inscrever previamente no cadastro de pessoas interessadas na adoção.
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Perguntas frequentes
É possível a adoção conjunta por ex-cônjuges divorciados?
Sim, desde que haja acordo sobre a guarda e o regime de visitas, conforme o art. 42, §2º do ECA.
Qual o papel do cadastro de pessoas interessadas na adoção?
O cadastro é obrigatório para adoções em geral, mas existem exceções, como quando o adotante é padrasto ou madrasta do adotando.
O parentesco biológico influencia na adoção?
Sim, parentes podem adotar, mas a lei também permite a adoção por não parentes, desde que atendidos os requisitos legais e o melhor interesse da criança.