Sobre o tema
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece regras específicas para viagens de menores ao exterior. A autorização de ambos os pais é a regra geral, mas há exceções quando a criança já possui passaporte válido, pois a emissão do passaporte já pressupõe o consentimento de ambos os genitores. Nesse contexto, a guarda de fato, como no caso da avó, não equivale à guarda legal e, portanto, não exige sua anuência para a viagem. O ECA busca equilibrar o direito da criança à convivência familiar com a segurança jurídica nos deslocamentos internacionais.
Tópicos relacionados
- Autorização de viagem internacional para menores
- Guarda de fato vs. guarda legal
- Exigências do passaporte para crianças
- Suprimento judicial de consentimento
- Direito de convivência familiar
Enunciado
Maria, mãe de João, criança com nove anos de idade, que está na guarda de fato da avó paterna Luisa, almeja viajar com o filho, que já possui passaporte válido, para os Estados Unidos. Para tanto, indagou ao pai e à avó se eles concordariam com a viagem do infante, tendo o primeiro anuído e a segunda não, pelo fato de o neto não estar com boas notas na escola. Preocupada, Maria procura orientação jurídica de como proceder.
Àluz do Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a opção que indica a medida que deverá ser adotada pelo(a) advogado(a) de Maria.
Alternativas
- A)
Ingressar com ação de suprimento do consentimento do pai e da avó paterna, para fins de obter a autorização judicial de viagem ao exterior.
- B)
Solicitar ao pai que faça uma autorização de viagem acompanhada de cópias dos documentos dele, pois a criança já possui passaporte válido.
- C)
Ingressar com ação de guarda de João, requerendo sua guarda provisória, para que possa viajar ao exterior independente da anuência do pai e da avó paterna.
- D)
Solicitar ao pai que faça uma autorização de viagem com firma reconhecida, pois a criança já possui passaporte válido.
Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.
Comentarios (0)
Carregando comentarios...
Perguntas frequentes
A viagem de menor ao exterior exige autorização de ambos os pais mesmo com passaporte válido?
Não, se o menor já possui passaporte válido, presume-se que ambos os pais consentiram com a emissão. Para a viagem, basta a autorização por escrito de um dos pais com firma reconhecida.
Guarda de fato confere poder de autorizar viagem internacional?
Não. A guarda de fato não é equiparada à guarda legal, portanto o detentor da guarda de fato não tem poder para autorizar ou negar a viagem ao exterior.
O que fazer quando apenas um dos pais autoriza a viagem e o outro se opõe?
Se o menor já tem passaporte, a autorização do pai ou mãe que concorda com firma reconhecida é suficiente. Caso contrário, seria necessário suprimento judicial.