Sobre o tema
O estado de perigo é um vício de consentimento do direito civil brasileiro, previsto no artigo 156 do Código Civil. Ocorre quando alguém, para salvar a si ou a outrem de grave perigo conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Diferencia-se de outros institutos como estado de necessidade e coação. No caso, Eliseu aceitou pagar valor muito acima do mercado para receber atendimento médico de emergência, caracterizando estado de perigo. A anulação do ato requer prova do perigo grave e do conhecimento da contraparte, além da excessiva onerosidade.
Tópicos relacionados
- Vícios de consentimento no Código Civil
- Diferença entre estado de perigo e estado de necessidade
- Requisitos para anulação negócio jurídico
- Coação e dolo como vícios de vontade
Enunciado
Durante uma viagem aérea, Eliseu foi acometido de um mal súbito, que demandava atendimento imediato. O piloto dirigiu o avião para o aeroporto mais próximo, mas a aterrissagem não ocorreria a tempo de salvar Eliseu. Um passageiro ofereceu seus conhecimentos médicos para atender Eliseu, mas demandou pagamento bastante superior ao valor de mercado, sob a alegação de que se encontrava de férias.
Os termos do passageiro foram prontamente aceitos por Eliseu. Recuperado do mal que o atingiu, para evitar a cobrança dos valores avençados, Eliseu pode pretender a anulação do acordo firmado com o outro passageiro, alegando
Alternativas
- A)
erro.
- B)
dolo.
- C)
coação.
- D)
estado de perigo.
Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.
Comentarios (0)
Carregando comentarios...
Perguntas frequentes
O que é estado de perigo no direito civil?
Estado de perigo é o vício de consentimento em que alguém, premido por necessidade de salvar a si ou outrem de perigo grave conhecido pelo outro contratante, assume obrigação excessivamente onerosa (art. 156, CC).
Qual a diferença entre estado de perigo e estado de necessidade?
Estado de necessidade é causa de exclusão de ilicitude penal ou civil, enquanto estado de perigo é vício de consentimento que anula o negócio jurídico. No estado de perigo, há relação jurídica; no estado de necessidade, há ato ilícito justificado.
Quais são os requisitos para anular um contrato por estado de perigo?
São necessários: (a) perigo grave e iminente; (b) conhecimento do perigo pela outra parte; (c) obrigação excessivamente onerosa assumida pelo lesado.