Sobre o tema
No direito tributário brasileiro, vige o princípio da não concomitância entre as esferas administrativa e judicial. Isso significa que o contribuinte deve optar por uma das vias para discutir a exigência fiscal, não podendo manter ambas simultaneamente. Caso ingresse com ação judicial versando sobre matéria idêntica à já questionada administrativamente, considera-se que houve desistência do recurso administrativo. Esse entendimento é consolidado na jurisprudência do STJ e na legislação processual tributária, visando evitar decisões conflitantes e garantir segurança jurídica. A compreensão desse princípio é essencial para a atuação do advogado tributarista, pois a escolha inadequada pode implicar a perda da via administrativa.
Tópicos relacionados
- Princípio da não concomitância
- Processo administrativo fiscal
- Ação anulatória de débito fiscal
- Desistência do recurso administrativo
- Esferas administrativa e judicial
Enunciado
João deixou de pagar o Imposto de Importação sobre mercadoria trazida do exterior, sendo notificado pelo fisco federal. Ao receber a notificação, logo impugnou administrativamente a cobrança. Percebendo que seu recurso administrativo demoraria longo tempo para ser apreciado e querendo resolver a questão o mais rápido possível, propõe ação anulatória para discutir matéria idêntica àquela demandada administrativamente.
Com base nesse relato, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Haverá o sobrestamento da ação anulatória até que seja efetivamente apreciada a impugnação administrativa.
- B)
A medida judicial será indeferida devido à utilização de recurso na esfera administrativa.
- C)
A propositura de ação judicial sobre matéria idêntica àquela demandada na esfera administrativa não constitui em desistência de tal esfera.
- D)
A concomitância de defesa administrativa com medida judicial versando sobre matérias idênticas implica desistência do recurso administrativo interposto.
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Perguntas frequentes
O que é o princípio da não concomitância no processo tributário?
É a regra que proíbe o contribuinte de discutir a mesma matéria tributária simultaneamente nas esferas administrativa e judicial. Ao optar pela via judicial, considera-se desistido o recurso administrativo.
Qual o efeito de propor uma ação judicial enquanto tramita um processo administrativo fiscal?
A propositura de ação judicial sobre o mesmo objeto implica a desistência do recurso administrativo. O processo administrativo é extinto sem resolução de mérito.
É possível desistir do processo administrativo após o ajuizamento de ação judicial?
Sim, mas não é necessário: a própria lei considera que o ajuizamento da ação judicial acarreta a desistência automática do recurso administrativo.