Ano 2016

Sobre o tema

A jornada de trabalho 12x36 (12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso) é um regime comum em atividades contínuas, como vigilância e saúde. No âmbito do emprego doméstico, a Lei Complementar 150/2015 trouxe regras específicas para a validade dessa escala. Diferentemente de trabalhadores urbanos comuns, que exigem acordo coletivo, o empregado doméstico pode adotar o sistema 12x36 mediante acordo individual escrito com o empregador. Essa flexibilidade busca atender à peculiaridade do serviço doméstico, sem descuidar da proteção ao descanso e à saúde do trabalhador. Compreender essas nuances é essencial para advogados trabalhista e empregadores domésticos.

Tópicos relacionados

  • Jornada 12x36 para empregados domésticos
  • Acordo individual escrito na LC 150/2015
  • Diferença entre acordo individual e coletivo
  • Requisitos para validade da escala 12x36
  • Proteção ao descanso do trabalhador doméstico

Enunciado

Denise é empregada doméstica e labora em sistema de escala de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso na residência da sua empregadora. Em relação ao caso concreto, e de acordo com a Lei de Regência, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    O sistema de 12x36 horas para o doméstico depende da assinatura de acordo coletivo ou da convenção coletiva de trabalho.

  • B)

    É vedada a adoção do sistema 12x36 horas para os empregados domésticos, daí porque inválido o horário adotado.

  • C)

    A Lei de regência é omissa a respeito, daí porque, em razão da proteção, não se admite o sistema de escala para o doméstico.

  • D)

    É possível a fixação do sistema de escala de 12x36 horas para o doméstico, desde que feito por acordo escrito individual.

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Perguntas frequentes

O que é o regime de trabalho 12x36?

É um sistema em que o empregado trabalha 12 horas consecutivas e descansa nas 36 horas seguintes, totalizando uma jornada semanal de 48 horas de trabalho e 120 horas de descanso, em média.

A Lei Complementar 150/2015 permite a escala 12x36 para domésticos?

Sim. O artigo 2º da lei autoriza a adoção da jornada 12x36 para empregados domésticos, desde que haja acordo escrito entre as partes, sem necessidade de convenção ou acordo coletivo.

Qual a vantagem do acordo individual escrito para o empregador doméstico?

O acordo individual confere segurança jurídica, pois formaliza a escala e evita alegações de alteração contratual lesiva; porém, deve ser celebrado livremente, sem coação.