Ano 2016

Sobre o tema

Cooperativas de trabalho no Brasil são reguladas principalmente pela Lei 12.690/2012, que estabelece regras específicas para a formação e funcionamento dessas sociedades. Diferentemente das relações de emprego, os cooperados não são empregados, mas sim associados que contribuem com seu trabalho para a organização. A legislação exige um número mínimo de associados para a constituição da cooperativa, visando garantir sua viabilidade econômica e democrática. Além disso, os cooperados têm direitos e deveres próprios, como a participação nas decisões e na distribuição dos resultados. Compreender essas regras é essencial para profissionais do Direito que atuam na área trabalhista e empresarial.

Tópicos relacionados

  • Lei 12.690/2012 cooperativas de trabalho
  • Número mínimo de cooperados
  • Diferença entre cooperado e empregado
  • Participação em licitações por cooperativas
  • Contribuição previdenciária de cooperados

Enunciado

Um grupo de trabalhadores que atua voluntariamente na área de informática se reúne, e seus integrantes, desejosos de não se manterem na condição de empregados, resolvem criar uma cooperativa de serviço, na qual existe participação e ganho de todos, sendo conjunta a deliberação dos destinos da cooperativa.
Sobre a situação narrada, de acordo com a Lei de Regência, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    A cooperativa não poderá participar de licitações públicas.

  • B)

    A quantidade mínima de sócios, para ser constituída a cooperativa, é de 7 (sete).

  • C)

    O cooperativado que trabalhar entre 22h00min e 5h00min não receberá retirada noturna superior, porque não é empregado.

  • D)

    O cooperativado é contribuinte facultativo da Previdência Social.

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Perguntas frequentes

Qual é o número mínimo de associados para formar uma cooperativa de trabalho no Brasil?

De acordo com a Lei 12.690/2012, o número mínimo é de 7 associados.

Cooperados têm direito a adicional noturno?

Não, pois não são empregados regidos pela CLT. O adicional noturno é um direito trabalhista que não se aplica a cooperados, salvo previsão no contrato social.

Cooperativas podem participar de licitações públicas?

Sim, desde que cumpram os requisitos legais, conforme previsto no art. 4º da Lei 12.690/2012 e na Lei de Licitações.