Sobre o tema
Cooperativas de trabalho no Brasil são reguladas principalmente pela Lei 12.690/2012, que estabelece regras específicas para a formação e funcionamento dessas sociedades. Diferentemente das relações de emprego, os cooperados não são empregados, mas sim associados que contribuem com seu trabalho para a organização. A legislação exige um número mínimo de associados para a constituição da cooperativa, visando garantir sua viabilidade econômica e democrática. Além disso, os cooperados têm direitos e deveres próprios, como a participação nas decisões e na distribuição dos resultados. Compreender essas regras é essencial para profissionais do Direito que atuam na área trabalhista e empresarial.
Tópicos relacionados
- Lei 12.690/2012 cooperativas de trabalho
- Número mínimo de cooperados
- Diferença entre cooperado e empregado
- Participação em licitações por cooperativas
- Contribuição previdenciária de cooperados
Enunciado
Um grupo de trabalhadores que atua voluntariamente na área de informática se reúne, e seus integrantes, desejosos de não se manterem na condição de empregados, resolvem criar uma cooperativa de serviço, na qual existe participação e ganho de todos, sendo conjunta a deliberação dos destinos da cooperativa.
Sobre a situação narrada, de acordo com a Lei de Regência, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
A cooperativa não poderá participar de licitações públicas.
- B)
A quantidade mínima de sócios, para ser constituída a cooperativa, é de 7 (sete).
- C)
O cooperativado que trabalhar entre 22h00min e 5h00min não receberá retirada noturna superior, porque não é empregado.
- D)
O cooperativado é contribuinte facultativo da Previdência Social.
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Perguntas frequentes
Qual é o número mínimo de associados para formar uma cooperativa de trabalho no Brasil?
De acordo com a Lei 12.690/2012, o número mínimo é de 7 associados.
Cooperados têm direito a adicional noturno?
Não, pois não são empregados regidos pela CLT. O adicional noturno é um direito trabalhista que não se aplica a cooperados, salvo previsão no contrato social.
Cooperativas podem participar de licitações públicas?
Sim, desde que cumpram os requisitos legais, conforme previsto no art. 4º da Lei 12.690/2012 e na Lei de Licitações.