Ano 2016

Sobre o tema

O adicional noturno é uma compensação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para trabalhadores que exercem suas atividades entre 22h e 5h, com acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. Sua natureza é contraprestacional e está vinculada à efetiva prestação de serviço em horário noturno. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Súmula nº 265, consolidou o entendimento de que a transferência do empregado para o período diurno implica a perda do direito ao adicional, uma vez que não se trata de direito adquirido, mas de condição inerente ao exercício do trabalho noturno. Compreender essa lógica é essencial para resolver questões trabalhistas sobre supressão de vantagens vinculadas às condições de trabalho.

Tópicos relacionados

  • Adicional noturno no direito do trabalho
  • Súmula 265 TST
  • Transferência de horário e perda do adicional
  • Direito adquirido versus condição de trabalho
  • Natureza contraprestacional do adicional noturno

Enunciado

Lívia trabalha em uma empresa de jornalismo, cumprindo jornada de 23h00min às 5h00min, recebendo regularmente o adicional noturno. Após 12 meses nessa jornada, o empregador resolveu transferi-la para o horário de 10h00min às 16h00min.
Diante do caso e do entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Lívia tem direito adquirido ao adicional noturno porque nele permaneceu 12 meses, de modo que o seu pagamento não pode ser suprimido.

  • B)

    A supressão do adicional noturno exigiria, no caso, o pagamento de uma indenização de 1 mês de adicional noturno.

  • C)

    O adicional noturno poderá ser suprimido porque Lívia não mais se ativa em horário noturno.

  • D)

    O adicional noturno deva ser pago pela metade, segundo determinação do TST.

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Perguntas frequentes

O adicional noturno é um direito adquirido?

Não, o adicional noturno não é considerado direito adquirido. Ele está vinculado à efetiva prestação de serviço em horário noturno; cessada a condição, cessa o direito ao adicional.

Qual é a súmula do TST sobre a transferência do horário noturno para o diurno?

A Súmula 265 do TST estabelece que a transferência do empregado para o período diurno implica a perda do direito ao adicional noturno.

A supressão do adicional noturno gera direito a indenização?

Em regra, a supressão do adicional noturno não gera indenização, pois o empregado não adquire o direito de forma definitiva. Exceções podem ocorrer em casos de alteração contratual lesiva, mas a simples transferência para o dia não configura lesão.