Ano 2016

Sobre o tema

O habeas corpus é um remédio constitucional destinado a proteger o direito de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder. No Brasil, sua regulamentação encontra-se na Constituição Federal (art. 5º, LXVIII) e no Código de Processo Penal (arts. 647 a 667). Quando um tribunal denega a ordem, surge a dúvida sobre qual recurso cabível. A resposta depende da autoridade que praticou o ato e da hierarquia do tribunal. O Recurso Ordinário Constitucional (ROC) é o instrumento adequado para impugnar decisões de tribunais em habeas corpus, conforme previsto no art. 105, II, a, da CF (para o STJ) e art. 102, II, a, da CF (para o STF). Compreender essa distinção é essencial para a atuação processual do advogado.

Tópicos relacionados

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  • Distinção entre recurso especial e ROC

Enunciado

Em razão de uma determinada conduta de um juiz de direito de 1ª instância, que atuava em uma Vara Criminal da Comarca de Curitiba, o advogado Frederico ingressou com um habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, figurando como autoridade coatora o magistrado. A ordem de habeas corpus foi denegada pelo Tribunal.
Dessa decisão, desconsiderando a hipótese de habeas corpus, caberá ao advogado interpor a seguinte medida:

Alternativas

  • A)

    recurso em sentido estrito, que permite o exercício do juízo de retratação.

  • B)

    recurso ordinário constitucional perante o STJ.

  • C)

    recurso ordinário constitucional perante o STF.

  • D)

    recurso especial perante o STJ.

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Perguntas frequentes

Quais são os requisitos para cabimento do Recurso Ordinário Constitucional em habeas corpus?

O ROC em matéria de habeas corpus cabe contra decisão denegatória de tribunal superior (STJ) ou de tribunais locais (TJ, TRF), conforme art. 102, II, a, e art. 105, II, a, da CF. Exige-se que a decisão seja definitiva e denegatória, e que a autoridade coatora seja de hierarquia inferior ao tribunal que proferiu a decisão.

Qual a diferença entre Recurso Ordinário Constitucional e Recurso Especial para o STJ?

O Recurso Especial (art. 105, III, CF) destina-se a impugnar decisões de tribunais que contrariem tratado ou lei federal, ou que neguem vigência a tais normas. Já o Recurso Ordinário Constitucional (art. 105, II, CF) é cabível em hipóteses específicas, como decisões denegatórias de habeas corpus proferidas por tribunais, independentemente de violação de lei federal.

Cabe revisão criminal contra decisão denegatória de habeas corpus?

Não. A revisão criminal é cabível contra sentença condenatória transitada em julgado (art. 621 CPP). Para impugnar denegação de habeas corpus, os recursos adequados são o ROC (para tribunais superiores) ou, em último caso, o habeas corpus substitutivo.