Sobre o tema
O princípio da consunção é fundamental no direito penal para resolver situações de concurso aparente de normas, quando uma conduta constitui meio necessário ou fase preparatória de outra mais grave. Nesse contexto, o crime-meio é absorvido pelo crime-fim, evitando dupla punição. A questão aborda a relação entre o uso de documento falso (art. 304 c/c 298 CP) e o estelionato (art. 171 CP), em que o primeiro é meio para a obtenção da vantagem ilícita. Compreender a consunção é essencial para a correta tipificação penal e para a aplicação de institutos como a suspensão condicional do processo.
Tópicos relacionados
- Princípio da consunção no direito penal
- Concurso aparente de normas penais
- Crime meio e crime fim
- Estelionato e uso de documento falso
- Suspensão condicional do processo
Enunciado
João, primário e de bons antecedentes, utilizando-se de um documento particular falso criado por terceira pessoa exclusivamente para tal fim, obteve indevida vantagem econômica em prejuízo de Tamires, exaurindo o potencial lesivo da documentação. Descobertos os fatos dias depois, foi oferecida denúncia pela prática dos crimes de estelionato e uso de documento particular falso, em concurso formal, restando tipificado sua conduta da seguinte forma: artigos 171 e 304 c/c 298, na forma do Art. 70, todos do Código Penal.
Em resposta à acusação, buscando possibilitar que o Ministério Público ofereça proposta de suspensão do processo, deverá o advogado de João requerer o reconhecimento, desde já, de crime único, com base na aplicação do princípio da
Alternativas
- A)
Especialidade.
- B)
Consunção.
- C)
Subsidiariedade.
- D)
Alternatividade.
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Perguntas frequentes
O que é o princípio da consunção?
É o princípio que determina que um crime meio, que é etapa necessária para a prática de um crime fim mais grave, seja por este absorvido, evitando dupla punição.
Qual a diferença entre consunção e especialidade?
Na especialidade, uma norma especial prevalece sobre a geral; na consunção, um crime absorve outro por ser seu meio ou fase preparatória.
Quando se aplica o princípio da subsidiariedade?
Aplica-se quando uma conduta é prevista como crime subsidiário, só sendo punida se não configurar crime mais grave (ex.: perigo de vida subsidiário ao homicídio).