Ano 2016

Sobre o tema

No Direito Processual Civil brasileiro, a competência é a medida da jurisdição atribuída a cada órgão judicial. O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15) distingue entre incompetência absoluta e relativa. A incompetência absoluta decorre de matéria de ordem pública (ex.: matéria de família versus cível) e pode ser arguida a qualquer tempo, inclusive de ofício pelo juiz. Já a incompetência relativa (ex.: territorial) deve ser arguida em preliminar de contestação, sob pena de prorrogação. Assim, o advogado deve utilizar a preliminar de incompetência na contestação para ambos os casos, conforme prevê o art. 64 do CPC.

Tópicos relacionados

  • Incompetência absoluta vs. relativa no CPC
  • Preliminar de incompetência na contestação
  • Exceção de incompetência (CPC/15)
  • Prorrogação de competência
  • Art. 64 do CPC/2015

Enunciado

Abílio, advogado competente, recebe duas citações de processos de seus clientes. Ao analisar as petições iniciais, bem como a distribuição dos processos, percebe que o processo A, que deveria ter sido ajuizado na Comarca de Maré de Cima, o foi na Comarca de Cipó do Mato, e que o processo B, que deveria correr em uma Vara de Família, foi distribuído para uma Vara Cível. Abílio promete aos seus clientes que irá solucionar esses problemas.
De acordo com o regramento do CPC/15, assinale a opção que indica o procedimento que ele deverá adotar.

Alternativas

  • A)

    Acrescentar uma preliminar de incompetência na contestação, em ambos os casos.

  • B)

    Redigir, no processo A, uma exceção de incompetência e, no processo B, uma preliminar de incompetência da contestação.

  • C)

    Acrescentar, ao processo A, uma preliminar de incompetência na contestação e, ao processo B, uma exceção de incompetência.

  • D)

    Redigir uma exceção de incompetência, em ambos os casos.

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Perguntas frequentes

O que é competência absoluta no CPC/15?

A competência absoluta é aquela fixada por razões de ordem pública ou interesse social, como a competência material (ex.: família vs. cível) e funcional. Não pode ser prorrogada pela vontade das partes.

Como se argui a incompetência relativa no novo CPC?

A incompetência relativa deve ser arguida como preliminar na contestação, conforme o art. 64 do CPC/15. Se não for alegada no momento oportuno, ocorre a prorrogação da competência.

Ainda existe exceção de incompetência no CPC/15?

Não. O CPC/15 aboliu a exceção de incompetência, unificando o procedimento: agora tanto a incompetência absoluta quanto a relativa são alegadas em preliminar de contestação, com exceção da incompetência absoluta que pode ser reconhecida de ofício.