Ano 2016

Sobre o tema

No âmbito da advocacia, as regras de incompatibilidade e impedimento são fundamentais para garantir a independência e a ética profissional. O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) estabelece situações em que o advogado não pode exercer a profissão, seja de forma total (incompatibilidade) ou parcial (impedimento). Uma das questões recorrentes em concursos da OAB é a situação de advogados que ingressam na política, especialmente como membros do Poder Legislativo. Entender a diferença entre incompatibilidade (que proíbe totalmente o exercício da advocacia) e impedimento (que restringe apenas a atuação contra ou a favor de certas entidades) é crucial. No caso de deputado estadual, a legislação impõe impedimento, e não incompatibilidade total, permitindo a advocacia em causas que não envolvam entes públicos específicos.

Tópicos relacionados

  • Incompatibilidade e impedimento na advocacia
  • Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94)
  • Advocacia e mandato eletivo
  • Impedimento para advogar contra entes públicos
  • Diferença entre incompatibilidade e impedimento

Enunciado

Renata, devidamente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, exerce, há muitos anos, atividades privativas da advocacia. Ocorre que Renata concorre a deputada estadual, encontrando-se em curso diversos processos em que ela atua como advogada.
Caso Renata seja eleita, é correto afirmar que

Alternativas

  • A)

    ela ficará impedida de exercer a advocacia apenas contra ou a favor de pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

  • B)

    ela ficará sujeita à proibição total ao exercício da advocacia, pois este é incompatível, mesmo em causa própria, com as atividades dos membros do Poder Legislativo.

  • C)

    ela ficará impedida de exercer a advocacia apenas contra ou a favor de pessoas jurídicas de direito público.

  • D)

    ela ficará sujeita à proibição total ao exercício da advocacia, pois este é incompatível, mesmo em causa própria, com as atividades dos membros do Poder Legislativo, mas poderá atuar, excepcionalmente, nos feitos que já estavam em curso antes do exercício de seu mandato parlamentar.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre incompatibilidade e impedimento na advocacia?

Incompatibilidade impede totalmente o exercício da advocacia, mesmo em causa própria. Impedimento proíbe apenas a atuação em determinadas causas, como contra entes públicos, mas permite advogar em outras situações.

Um advogado eleito deputado estadual pode advogar?

Sim, mas com restrições. Conforme o Art. 30, II do Estatuto da Advocacia, ele fica impedido de advogar contra ou a favor de pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou concessionárias de serviço público.

Um vereador pode advogar livremente?

Sim, desde que não ocupe cargo de direção na Câmara Municipal. Para vereadores, a regra é de incompatibilidade apenas se ocuparem cargo de direção; caso contrário, não há restrição total, mas aplicam-se os impedimentos genéricos.