Ano 2016

Sobre o tema

A publicidade enganosa é uma prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que protege o consumidor contra informações falsas ou omissas que possam induzi-lo a erro. No Brasil, o CDC estabelece que a publicidade deve ser clara, precisa e veiculada de forma que o consumidor tenha acesso a todas as informações relevantes sobre o produto ou serviço, incluindo preço e formas de pagamento. A omissão de dados essenciais configura publicidade enganosa por omissão, e práticas abusivas, como a cobrança de tarifa para obter informações básicas, são proibidas. Compreender esses conceitos é fundamental para advogados e consumidores que buscam seus direitos.

Tópicos relacionados

  • Publicidade enganosa no CDC
  • Publicidade enganosa por omissão
  • Direito à informação do consumidor
  • Práticas abusivas nas relações de consumo
  • Responsabilidade do fornecedor na publicidade

Enunciado

Florinda, assistindo a um canal de TV fechada, interessou-se por um produto para exercícios físicos. Acompanhando a exposição de imagens, sentiu-se atraída pela forma de “pagamento sem juros, podendo ser parcelado em até doze vezes”. Ao telefonar para a loja virtual, foi informada de que o parcelamento sem juros limitava-se a duas prestações. Além disso, a ligação tarifada foi a única forma de Florinda obter as informações a respeito do valor do produto, já que o site da fornecedora limitava-se a indicar o que já estava no anúncio de TV. Sentindo-se enganada por ter sido obrigada a telefonar pagando a tarifa, bem como por ter sido induzida a acreditar que o pagamento poderia ser parcelado em doze vezes sem juros, Florinda procurou um advogado.
Assinale a opção que apresenta a orientação dada pelo advogado.

Alternativas

  • A)

    Há publicidade enganosa somente em razão da obscuridade quanto ao parcelamento sem juros, não havendo abusividade quanto à necessidade de ligação tarifada para obtenção de informação a respeito de valor e formas de pagamento.

  • B)

    Não há publicidade enganosa na situação narrada, na medida em que essa deve se dar por conduta ativa do fornecedor, não havendo previsão para a modalidade omissiva.

  • C)

    Inexiste publicidade enganosa, na medida em que as informações sobre o produto foram claras. Quanto ao preço e à forma de pagamento, essas somente devem ser passadas àqueles que se interessam pelo produto.

  • D)

    Há publicidade enganosa por omissão quanto ao preço e à forma de pagamento, que não foram fornecidos de forma clara para o consumidor, bem como caracterizou-se abuso a imposição do ônus da ligação tarifada à consumidora que buscava obter tais informações.

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Perguntas frequentes

O que caracteriza publicidade enganosa por omissão?

A publicidade enganosa por omissão ocorre quando o fornecedor deixa de informar dados essenciais sobre o produto ou serviço, capazes de influenciar a decisão de compra do consumidor, como preço, encargos e condições de pagamento.

O fornecedor pode cobrar tarifa para fornecer informações sobre o produto?

Não. O Código de Defesa do Consumidor considera abusiva a prática de impor ao consumidor ônus para obter informações básicas, como preço e formas de pagamento, devendo o fornecedor disponibilizar esses dados de forma clara e gratuita.

Qual a consequência para o fornecedor que veicula publicidade enganosa?

O fornecedor pode ser responsabilizado administrativamente, civil e penalmente, sujeitando-se a multas, indenizações e até mesmo à proibição da publicidade. O consumidor também pode exigir o cumprimento da oferta ou rescindir o contrato.