Ano 2016

Sobre o tema

A proteção do bem de família é um instituto jurídico que visa resguardar o direito à moradia, impedindo a penhora do imóvel residencial do devedor. No entanto, a legislação brasileira, especialmente a Lei nº 8.009/90, estabelece exceções e delimitações quanto à impenhorabilidade. Uma questão recorrente nos tribunais é se a vaga de garagem, que pode ser considerada parte integrante ou acessória do imóvel, também goza dessa proteção. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que a vaga de garagem com matrícula própria no registro de imóveis é considerada unidade autônoma e, portanto, não está abrangida pela impenhorabilidade do bem de família. Assim, pode ser penhorada separadamente. Já a vaga sem matrícula própria, por ser acessória, segue a sorte do imóvel principal. Essa distinção é crucial para a execução de dívidas e para a proteção patrimonial do devedor.

Tópicos relacionados

  • Bem de família e impenhorabilidade
  • Vaga de garagem como unidade autônoma
  • Acessoriedade no direito imobiliário
  • Jurisprudência do STJ sobre penhora
  • Lei 8.009/90 e suas exceções

Enunciado

Manoel, em processo judicial, conseguiu impedir que fosse penhorado seu único imóvel, sob a alegação de que este seria bem de família. O exequente, então, pugna pela penhora da vaga de garagem de Manoel.
A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    A vaga de garagem não é considerada bem de família em nenhuma hipótese; portanto, sempre pode ser penhorada.

  • B)

    A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não pode ser penhorada, por ser acessória ao bem principal impenhorável.

  • C)

    A vaga de garagem só poderá ser penhorada se existir matrícula própria no Registro de Imóveis.

  • D)

    A vaga de garagem que não possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

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Perguntas frequentes

O que é bem de família?

Bem de família é o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, que é impenhorável por força da Lei nº 8.009/90, exceto em situações específicas, como dívidas de condomínio ou tributos relativos ao próprio imóvel.

Uma vaga de garagem com matrícula própria pode ser penhorada?

Sim. Se a vaga de garagem possui matrícula própria no Registro de Imóveis, é considerada unidade autônoma e não está abrangida pela impenhorabilidade do bem de família, podendo ser penhorada.

Qual a diferença entre vaga de garagem com e sem matrícula própria?

A vaga com matrícula própria é um imóvel autônomo, podendo ser alienada ou gravada separadamente. A vaga sem matrícula própria é parte acessória do imóvel principal, seguindo sua condição jurídica.