Sobre o tema
Os consórcios públicos, regulados pela Lei nº 11.107/2005, são instrumentos de cooperação entre entes federativos para a gestão associada de serviços públicos. Podem assumir personalidade jurídica de direito público ou privado, sendo que, no primeiro caso, integram a administração indireta de todos os consorciados. Têm capacidade para exercer atividades como prestar serviços, realizar licitações e, em certos limites, promover desapropriações. Entretanto, a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação é ato privativo do ente político titular do domínio, não podendo ser delegada ao consórcio. O protocolo de intenções é o ato preparatório que, após ratificado por lei de cada ente, constitui o consórcio.
Tópicos relacionados
- Consórcios públicos na Lei 11.107/2005
- Personalidade jurídica de direito público
- Desapropriação por consórcio público
- Protocolo de intenções e sua ratificação
- Concessão e permissão de serviços públicos
Enunciado
O Estado Alfa e os Municípios Beta e Gama, localizados naquele Estado, celebraram protocolo de intenções para a constituição de consórcio público para atuação na área de saneamento, dispondo que o consórcio teria personalidade jurídica de direito público. No protocolo de intenções está prevista a outorga de concessão, permissão e autorização de serviços públicos pelo consórcio, além da possibilidade de promover desapropriações e instituir servidões.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
O consórcio é ente desprovido de personalidade e, portanto, não é válida a previsão contida no protocolo de intenções.
- B)
O consórcio em referência não poderá ser constituído sem a obrigatória participação da União entre os seus consorciados.
- C)
Após a constituição do consórcio, poderá ele promover desapropriação, pois prevista no protocolo, mas a declaração de utilidade pública não pode ser feita pelo consórcio.
- D)
Com a assinatura do protocolo de intenções por todos os entes participantes, estará constituído o consórcio em referência.
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Perguntas frequentes
O que é um consórcio público?
É uma associação entre entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) para a realização de objetivos de interesse comum, como a gestão compartilhada de serviços públicos, regulada pela Lei 11.107/2005.
O consórcio público pode desapropriar bens?
Pode promover a desapropriação, mas não pode declarar a utilidade pública. A declaração é ato do ente político titular do bem, que pode delegar a execução ao consórcio.
Como se constitui um consórcio público de direito público?
Mediante protocolo de intenções, que deve ser ratificado por lei de cada ente consorciado. Após a ratificação, o consórcio adquire personalidade jurídica de direito público.