Ano 2016

Sobre o tema

O estágio em advocacia no Brasil é regulamentado pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e pelo Provimento 100/2006 do Conselho Federal da OAB. Essas normas estabelecem requisitos para inscrição de estagiários e delimitam os atos que podem praticar isoladamente ou sob supervisão. Compreender essas regras é essencial para estudantes e bacharéis que buscam ingressar na prática jurídica, bem como para escritórios que contratam estagiários. A distinção entre estagiários inscritos na OAB e estudantes não inscritos é crucial, pois impacta diretamente as atividades permitidas, como retirada de autos, obtenção de certidões e realização de atos extrajudiciais.

Tópicos relacionados

  • Estágio na advocacia: requisitos e limitações
  • Atos permitidos ao estagiário inscrito na OAB
  • Diferença entre estagiário inscrito e não inscrito
  • Provimento 100/2006 do CFOAB
  • Supervisão do advogado no estágio

Enunciado

Luiz, estudante do quarto período da Faculdade de Direito, e seu irmão, Bernardo, que cursa o nono período na mesma faculdade, foram contratados pelo escritório Pereira Advogados, para atuar como estagiários. Bernardo é inscrito como estagiário perante o Conselho Seccional respectivo.
Sobre a atuação dos irmãos, assinale a opção correta.

Alternativas

  • A)

    Luiz e Bernardo poderão, isoladamente, retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga.

  • B)

    Bernardo poderá, isoladamente, obter, junto ao chefe de secretaria do cartório judicial, certidão sobre processos em curso.

  • C)

    Bernardo poderá, isoladamente, realizar, de forma onerosa, atividades de consultoria e assessoria jurídica. Luiz poderá assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais.

  • D)

    Bernardo não poderá comparecer isoladamente para a prática de atos extrajudiciais, mesmo diante de substabelecimento, sendo necessária a presença conjunta de advogado.

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Perguntas frequentes

Quais são os requisitos para se inscrever como estagiário na OAB?

É necessário estar regularmente matriculado em curso de Direito, a partir do 7º período ou 4º ano, ou ser bacharel em Direito que ainda não tenha prestado compromisso de advogado. A inscrição é feita no Conselho Seccional respectivo.

Um estagiário inscrito na OAB pode atuar em audiências?

Não, salvo se acompanhado de advogado e com autorização do juiz, conforme o Art. 3º, §2º do Provimento 100/2006. A presença do advogado é obrigatória para a validade do ato.

Qual a diferença entre estagiário inscrito e não inscrito na OAB?

O estagiário inscrito na OAB pode praticar atos como retirar autos, obter certidões e assinar petições de juntada, desde que sob supervisão. Já o não inscrito não possui essas prerrogativas, podendo apenas auxiliar internamente.