Ano 2016

Sobre o tema

No Direito Tributário brasileiro, a responsabilidade por tributos devidos na alienação de estabelecimento comercial é regida pelo artigo 133 do Código Tributário Nacional (CTN). Este artigo estabelece que, quando o adquirente continua a explorar a mesma atividade econômica, ele responde pelos tributos devidos até a data da alienação, de forma integral se o alienante não continuar a atividade, ou de forma subsidiária se o alienante continuar. A regra visa evitar que o fisco seja prejudicado pela transferência do negócio, garantindo que haja sempre um devedor responsável. Compreender essa distinção é essencial para empresários e profissionais do direito.

Tópicos relacionados

  • Responsabilidade tributária do adquirente
  • Alienação de estabelecimento empresarial
  • Artigo 133 do CTN
  • Solidariedade e subsidiariedade tributária
  • Sucessão empresarial e tributos

Enunciado

XYZ é um estabelecimento empresarial que foi alienado e cujo adquirente continuou a explorar a mesma atividade. Considerando que também o alienante de XYZ continuou a exercer atividade empresarial no mesmo ramo de negócio, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    O adquirente é integralmente responsável pelos tributos devidos até a data da alienação do estabelecimento, sem responsabilidade do alienante.

  • B)

    O adquirente e o alienante são responsáveis, cada qual, por 50% dos tributos devidos até a data da alienação do estabelecimento.

  • C)

    A responsabilidade pelos tributos devidos até a data da alienação é integralmente do alienante, sem responsabilidade do adquirente.

  • D)

    Como o alienante continuou a explorar atividade empresarial, a responsabilidade do adquirente pelos tributos devidos até a data da alienação é subsidiária com o alienante.

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Perguntas frequentes

O que é estabelecimento empresarial para fins tributários?

Estabelecimento empresarial é o conjunto de bens organizados para o exercício da empresa. No CTN, sua alienação implica sucessão tributária do adquirente nos termos do art. 133.

Quando o adquirente responde integralmente pelos tributos?

Quando o alienante cessa a exploração do mesmo ramo de atividade. Nesse caso, o adquirente assume responsabilidade total pelos tributos devidos até a alienação.

Qual a diferença entre responsabilidade solidária e subsidiária?

Na solidariedade, o credor pode cobrar de qualquer devedor. Na subsidiariedade, primeiro cobra-se do devedor principal; só se este não pagar, cobra-se do subsidiário.