Ano 2016

Sobre o tema

O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece regras específicas de interpretação da legislação tributária. Em seu artigo 111, determina que a interpretação literal é obrigatória para normas que disponham sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa de obrigações acessórias. Essa técnica visa garantir segurança jurídica em matérias que envolvem benefícios ou restrições ao Fisco. A anistia, como causa de exclusão do crédito tributário (art. 175, II), enquadra-se nesse rol, exigindo interpretação estrita. Já institutos como remissão, prescrição e compensação, embora relacionados à extinção do crédito, não demandam interpretação literal segundo o CTN, por não estarem expressamente previstos no dispositivo.

Tópicos relacionados

  • Interpretação literal no direito tributário
  • Exclusão do crédito tributário: anistia e remissão
  • Suspensão e extinção do crédito tributário
  • Artigo 111 do Código Tributário Nacional
  • Métodos de interpretação da legislação tributária

Enunciado

A pessoa jurídica XX, procurando compreender os métodos de interpretação da legislação tributária a respeito dos casos de extinção, suspensão e exclusão do crédito tributário, consulta você, como advogado. À luz do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa que veicula tema sobre o qual é imperiosa a interpretação literal de norma tributária.

Alternativas

  • A)

    Anistia

  • B)

    Remissão

  • C)

    Prescrição

  • D)

    Compensação

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Perguntas frequentes

O que diz o artigo 111 do CTN sobre interpretação literal?

O artigo 111 do CTN determina que a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção ou dispensa de obrigações acessórias deve ser interpretada literalmente.

Qual a diferença entre anistia e remissão no direito tributário?

Anistia exclui o crédito tributário relativo a penalidades pecuniárias, enquanto remissão extingue o próprio crédito tributário (principal e acessórios). Ambas são benefícios fiscais, mas a anistia é causa de exclusão e a remissão, de extinção.

A interpretação literal se aplica a todas as causas de extinção do crédito tributário?

Não. O CTN prevê interpretação literal apenas para suspensão, exclusão, isenção e dispensa de obrigações acessórias. As causas de extinção (como pagamento, compensação, prescrição e remissão) não estão sujeitas à literalidade obrigatória por força do artigo 111.