Ano 2016

Sobre o tema

A ética profissional na advocacia impõe limites rigorosos à comunicação entre advogados e partes adversárias. O Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina vedam que o advogado mantenha entendimento direto com a parte contrária sem autorização do seu cliente e sem ciência do advogado desta. A regra visa proteger a lealdade processual e a confiança do cliente. Na situação apresentada, Guilherme, advogado de José, reaproximou-se de Bruno (parte adversária) após audiência, tratando do litígio sem autorização de José e sem informar Gabriel, advogado de Bruno. Essa conduta configura infração disciplinar dupla, por violar tanto o dever de comunicação com o cliente quanto o respeito ao advogado da parte contrária.

Tópicos relacionados

  • Infrações disciplinares na OAB
  • Comunicação direta com parte adversária
  • Dever de lealdade ao cliente
  • Princípio da não surpresa na advocacia

Enunciado

Guilherme é advogado de José em ação promovida por este em face de Bruno, cujo advogado é Gabriel. Na audiência de conciliação, ao deparar-se com Bruno, Guilherme o reconhece como antigo amigo da época de colégio, com o qual havia perdido contato. Dias após a realização da audiência, na qual foi frustrada a tentativa de conciliação, Guilherme se reaproxima de Bruno, e com vistas a solucionar o litígio, estabelece entendimento sobre a causa diretamente com ele, sem autorização de José e sem ciência de Gabriel.
Na situação narrada,

Alternativas

  • A)

    Guilherme cometeu infração disciplinar ao estabelecer entendimento com Bruno, tanto pelo fato de não haver ciência de Gabriel, como por não haver autorização de José.

  • B)

    Guilherme cometeu infração disciplinar ao estabelecer entendimento com Bruno, pelo fato de não haver ciência de Gabriel, mas não por não haver autorização de José.

  • C)

    Guilherme cometeu infração disciplinar ao estabelecer entendimento com Bruno, pelo fato de não haver autorização de José, mas não por não haver ciência de Gabriel.

  • D)

    Guilherme não cometeu infração disciplinar ao estabelecer entendimento com Bruno, sem ciência de Gabriel ou autorização de José.

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Perguntas frequentes

O que configura infração disciplinar na comunicação com a parte adversária?

Configura infração o advogado manter entendimento direto com a parte contrária sem autorização do seu cliente e sem ciência do advogado desta, conforme art. 34, VII e IX, do Estatuto da Advocacia.

Qual a importância de comunicar o advogado da parte contrária?

A comunicação com o advogado da parte contrária assegura o respeito ao contraditório, evita surpresas processuais e mantém a lisura nas tratativas, sendo obrigatória em qualquer negociação.

O advogado pode negociar diretamente com a parte adversária se ela estiver desassistida?

Sim, se a parte não tiver advogado constituído, o advogado pode tratar diretamente com ela, desde que com autorização do seu cliente.