Sobre o tema
A prescrição disciplinar no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é um tema crucial para a compreensão dos prazos e procedimentos que regem a responsabilidade ético-profissional dos advogados. Regulada pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), a prescrição extingue a pretensão punitiva da OAB após o decurso de determinado tempo, garantindo segurança jurídica ao profissional. O conhecimento dos prazos prescricionais e das causas de interrupção é essencial para advogados e estudantes, pois impacta diretamente na possibilidade de aplicação de sanções disciplinares. A correta interpretação dos dispositivos legais evita equívocos e assegura o devido processo legal, sendo frequentemente cobrada em exames como o Exame de Ordem.
Tópicos relacionados
- Prescrição disciplinar na OAB
- Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94)
- Prazos prescricionais para infrações disciplinares
- Causas de interrupção da prescrição disciplinar
- Contagem de prazos no processo disciplinar
Enunciado
A advogada Dolores cometeu infração disciplinar sujeita à sanção de suspensão em 12/07/2004. Em 13/07/2008 o fato foi oficialmente constatado, tendo sido encaminhada notícia a certo Conselho Seccional da OAB. Em 14/07/2010 foi instaurado processo disciplinar. Em 15/07/2012 foi aplicada definitivamente a sanção disciplinar de suspensão.
Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em oito anos. No caso narrado, não se operou o fenômeno prescritivo.
- B)
A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos. No caso narrado, operou-se o fenômeno prescritivo, pois decorridos mais de cinco anos entre a data do fato e a instauração do processo disciplinar.
- C)
A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em oito anos. No caso narrado, operou-se o fenômeno prescritivo, pois decorridos mais de oito anos entre a data do fato e a aplicação definitiva da sanção disciplinar.
- D)
A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos. No caso narrado, não se operou o fenômeno prescritivo.
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Perguntas frequentes
Qual é o prazo de prescrição para infrações disciplinares na OAB?
O prazo é de cinco anos, contados da data da consumação da infração, conforme o artigo 43, §1º, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
A notícia do fato ao Conselho Seccional interrompe a prescrição disciplinar?
Sim, de acordo com o artigo 43, §3º, do Estatuto, a notícia do fato ao Conselho Seccional é considerada como instauração do processo disciplinar para fins de interrupção da prescrição, retroagindo seus efeitos.
O que acontece após a interrupção da prescrição disciplinar?
Após a interrupção, o prazo prescricional recomeça a correr da data do ato interruptivo, podendo ser novamente interrompido por outra causa legal, como a instauração formal do processo ou decisão condenatória recorrível.