Sobre o tema
A prescrição trabalhista é um instituto que impõe prazos para o empregado reivindicar seus direitos na Justiça do Trabalho. No caso de trabalhadores menores de 18 anos, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 440, determina a suspensão da prescrição durante o contrato de trabalho enquanto o empregado for menor. Isso significa que, enquanto o menor não completar 18 anos, o prazo prescricional não começa a correr. Entretanto, ao atingir a maioridade, o prazo passa a fluir normalmente. É essencial diferenciar a prescrição bienal (2 anos após a dispensa para ajuizar a ação) da prescrição quinquenal (5 anos para cobrar parcelas vencidas). No caso em análise, Carlos completou 18 anos e foi imediatamente dispensado, de modo que a prescrição bienal aplica-se a partir da data da dispensa.
Tópicos relacionados
- Prescrição trabalhista na CLT
- Menor de 18 anos e prescrição
- Prazo bienal e quinquenal
- Suspensão da prescrição para menores
- Súmula 42 do TST
Enunciado
Carlos tinha 17 anos quando começou a trabalhar na sociedade empresária ABCD Ltda. No dia seguinte ao completar 18 anos foi dispensado. A sociedade empresária pagou as verbas rescisórias, mas não pagou as horas extras trabalhadas ao longo de todo o contrato de trabalho.
Para o caso apresentado, na qualidade de advogado de Carlos, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
A ação deverá ser ajuizada no prazo de dois anos contados da dispensa.
- B)
Sendo Carlos menor na época da contratação e durante quase todo o pacto laboral, não corre prescrição bienal, iniciando-se a quinquenal a partir da data da dispensa.
- C)
A ação deverá ser proposta no prazo de cinco anos após a dispensa, já que Carlos era menor quando da contratação, não correndo prescrição.
- D)
Não há prazo prescricional para ajuizamento da ação, pois não corre prescrição para o empregado menor e Carlos trabalhou sempre nessa condição.
Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.
Comentarios (0)
Carregando comentarios...
Perguntas frequentes
Qual é o prazo prescricional para o empregado menor de 18 anos ajuizar ação trabalhista?
O prazo prescricional bienal (2 anos) conta-se da data da dispensa, mas durante o contrato de trabalho, enquanto o empregado for menor de 18 anos, a prescrição fica suspensa. Ao completar 18 anos, o prazo passa a correr normalmente.
A prescrição bienal e quinquenal se aplicam de forma diferente para menores?
Sim. A prescrição bienal se refere ao direito de ajuizar a ação após o término do contrato (2 anos). A quinquenal diz respeito às parcelas vencidas durante o contrato (5 anos). Ambas são suspensas enquanto o empregado for menor de 18 anos.
O que diz a Súmula 42 do TST sobre prescrição do menor?
A Súmula 42 do TST estabelece que não corre a prescrição durante o contrato de trabalho do menor de 18 anos, nos termos do art. 440 da CLT.