Ano 2016

Sobre o tema

A prescrição trabalhista é um instituto que impõe prazos para o empregado reivindicar seus direitos na Justiça do Trabalho. No caso de trabalhadores menores de 18 anos, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 440, determina a suspensão da prescrição durante o contrato de trabalho enquanto o empregado for menor. Isso significa que, enquanto o menor não completar 18 anos, o prazo prescricional não começa a correr. Entretanto, ao atingir a maioridade, o prazo passa a fluir normalmente. É essencial diferenciar a prescrição bienal (2 anos após a dispensa para ajuizar a ação) da prescrição quinquenal (5 anos para cobrar parcelas vencidas). No caso em análise, Carlos completou 18 anos e foi imediatamente dispensado, de modo que a prescrição bienal aplica-se a partir da data da dispensa.

Tópicos relacionados

  • Prescrição trabalhista na CLT
  • Menor de 18 anos e prescrição
  • Prazo bienal e quinquenal
  • Suspensão da prescrição para menores
  • Súmula 42 do TST

Enunciado

Carlos tinha 17 anos quando começou a trabalhar na sociedade empresária ABCD Ltda. No dia seguinte ao completar 18 anos foi dispensado. A sociedade empresária pagou as verbas rescisórias, mas não pagou as horas extras trabalhadas ao longo de todo o contrato de trabalho.
Para o caso apresentado, na qualidade de advogado de Carlos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    A ação deverá ser ajuizada no prazo de dois anos contados da dispensa.

  • B)

    Sendo Carlos menor na época da contratação e durante quase todo o pacto laboral, não corre prescrição bienal, iniciando-se a quinquenal a partir da data da dispensa.

  • C)

    A ação deverá ser proposta no prazo de cinco anos após a dispensa, já que Carlos era menor quando da contratação, não correndo prescrição.

  • D)

    Não há prazo prescricional para ajuizamento da ação, pois não corre prescrição para o empregado menor e Carlos trabalhou sempre nessa condição.

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Perguntas frequentes

Qual é o prazo prescricional para o empregado menor de 18 anos ajuizar ação trabalhista?

O prazo prescricional bienal (2 anos) conta-se da data da dispensa, mas durante o contrato de trabalho, enquanto o empregado for menor de 18 anos, a prescrição fica suspensa. Ao completar 18 anos, o prazo passa a correr normalmente.

A prescrição bienal e quinquenal se aplicam de forma diferente para menores?

Sim. A prescrição bienal se refere ao direito de ajuizar a ação após o término do contrato (2 anos). A quinquenal diz respeito às parcelas vencidas durante o contrato (5 anos). Ambas são suspensas enquanto o empregado for menor de 18 anos.

O que diz a Súmula 42 do TST sobre prescrição do menor?

A Súmula 42 do TST estabelece que não corre a prescrição durante o contrato de trabalho do menor de 18 anos, nos termos do art. 440 da CLT.