Ano 2016

Sobre o tema

A gratuidade de justiça é um benefício concedido a pessoas físicas ou jurídicas que comprovem insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, como custas e honorários de peritos. No âmbito trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras específicas para o pagamento dos honorários periciais. Segundo o art. 790-B da CLT, a parte sucumbente na pretensão objeto da perícia é responsável pelo pagamento, salvo se beneficiária da justiça gratuita, caso em que a responsabilidade recai sobre a União. Essa regra busca equilibrar o acesso à justiça e a remuneração do perito, garantindo que o trabalhador hipossuficiente não seja prejudicado pela falta de recursos.

Tópicos relacionados

  • Gratuidade de justiça no processo trabalhista
  • Honorários periciais na CLT
  • Responsabilidade pelo pagamento da perícia
  • Sucumbência em perícia trabalhista
  • União como pagadora de honorários periciais

Enunciado

Paulo é juridicamente pobre, razão pela qual teve a gratuidade de justiça deferida em sede de reclamação trabalhista ajuizada em face de seu empregador, na qual pleiteava adicional de periculosidade. No curso do processo, o perito constatou que o local de trabalho não era perigoso, uma vez que Paulo não trabalhava em condição que ensejasse o pagamento do adicional de periculosidade.
Diante disso, assinale a opção que indica a quem cabe custear os honorários periciais.

Alternativas

  • A)

    Paulo deverá realizar o pagamento, pois honorários periciais não se incluem na gratuidade de justiça, que alcança apenas as custas.

  • B)

    A sociedade empresária deverá pagar a perícia, já que Paulo não tem condições de fazê-lo.

  • C)

    A União será a responsável pelo pagamento dos honorários periciais.

  • D)

    O perito deverá se habilitar como credor de Paulo até que esse tenha condição de custear a perícia.

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Perguntas frequentes

Quem paga os honorários periciais na Justiça do Trabalho quando a parte vencida é beneficiária da justiça gratuita?

A União é responsável pelo pagamento, conforme o art. 790-B, § 3º, da CLT, se o beneficiário da gratuidade for sucumbente na perícia.

A gratuidade de justiça isenta o pagamento de honorários periciais?

Sim, a parte beneficiária da gratuidade não precisa pagar os honorários periciais, mas a responsabilidade pelo pagamento é transferida para a União quando ela é sucumbente.

O que acontece se o perito não for pago pela União?

O perito pode requerer o pagamento ao juiz, que oficiará à União para providenciar o depósito. A União tem prazo para efetuar o pagamento.