Sobre o tema
A terceirização de serviços é uma prática comum no Brasil, mas gera dúvidas quanto à responsabilidade trabalhista do tomador de serviços. No caso de um vigilante terceirizado que presta serviços a um banco, a questão central é se a instituição bancária pode ser responsabilizada pelos créditos trabalhistas devidos após a dispensa. O entendimento consolidado na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que o tomador de serviços responde de forma subsidiária, ou seja, na hipótese de inadimplência da prestadora de serviços, pelos débitos trabalhistas. Essa responsabilidade abrange todos os direitos, incluindo horas extras, acúmulo de funções e indenizações por dano moral. A distinção entre atividade-fim e atividade-meio é relevante, mas, mesmo para atividades-meio como a vigilância, a responsabilidade é subsidiária, salvo casos de terceirização ilícita.
Tópicos relacionados
- Responsabilidade subsidiária na terceirização
- Súmula 331 do TST
- Diferença entre atividade-fim e atividade-meio
- Direitos trabalhistas do vigilante terceirizado
- Dano moral na relação de terceirização
Enunciado
Um determinado empregado é vigilante e, por meio do seu empregador, sempre prestou serviços terceirizados a uma instituição bancária privada. Após ser dispensado, o ex- empregado ajuizou ação contra o seu antigo empregador e a instituição bancária, reclamando horas extras, diferença por acúmulo de funções e indenização por dano moral.
Sobre a situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Caso haja sucesso na demanda, a instituição bancária não poderá ser condenada em qualquer nível porque não foi o empregador.
- B)
A instituição bancária poderá ser condenada de forma solidária pelos créditos porventura deferidos porque terceirizou atividade-fim.
- C)
O banco poderia ser condenado de forma mista, ou seja, pagaria todos os direitos devidos exceto dano moral.
- D)
A instituição bancária será condenada de forma subsidiária por todos os créditos porventura deferidos.
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Perguntas frequentes
O que é responsabilidade subsidiária na terceirização trabalhista?
É a responsabilidade do tomador de serviços pelos débitos trabalhistas quando a prestadora de serviços não paga, devendo ser acionado apenas após a inadimplência da empresa contratada.
Qual a diferença entre responsabilidade solidária e subsidiária?
Na solidária, o credor pode cobrar qualquer um dos devedores; na subsidiária, primeiro deve-se exigir o pagamento do devedor principal (a prestadora) e, só depois, do subsidiário (o tomador).
A terceirização de atividade-fim pode gerar responsabilidade solidária?
A jurisprudência do TST tem evoluído, mas, em regra, a terceirização lícita de atividade-fim ainda gera responsabilidade subsidiária, salvo se configurada fraude ou ilegalidade.