Ano 2016

Sobre o tema

O prazo para pagamento das verbas rescisórias no Direito do Trabalho brasileiro varia conforme o tipo de aviso prévio. Quando o empregado cumpre o aviso prévio trabalhando, o pagamento deve ser feito no primeiro dia útil após o término do contrato. Já quando o empregador dispensa o empregado do cumprimento do aviso prévio (aviso prévio indenizado), o prazo é de até dez dias contados da data da comunicação da dispensa. Essa distinção, prevista no art. 477, §6º da CLT, é essencial para empregadores e empregados evitarem penalidades por atraso. Compreender esses prazos garante segurança jurídica na rescisão contratual e evita litígios trabalhistas.

Tópicos relacionados

  • Aviso prévio trabalhado vs. indenizado
  • Prazo para pagamento das verbas rescisórias
  • Projeção do aviso prévio
  • Art. 477, §6º da CLT
  • Direito do Trabalho rescisão contratual

Enunciado

Ramiro e João trabalharam para a sociedade empresária Braço Forte Ltda. Ramiro foi dispensado e cumpriu o aviso prévio trabalhando. João pediu demissão e a sociedade empresária o dispensou do cumprimento do aviso prévio.
Sobre o prazo de pagamento das verbas rescisórias, a partir do caso descrito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    No caso de Ramiro, as verbas deverão ser pagas no primeiro dia útil seguinte ao término do contrato; e, no caso de João, até dez dias após a dispensa do cumprimento do aviso prévio.

  • B)

    No caso de Ramiro, as verbas deverão ser pagas até dez dias após o término do contrato; e, no caso de João, até dez dias após a projeção do aviso prévio.

  • C)

    No caso de Ramiro, as verbas deverão ser pagas no primeiro dia útil seguinte ao término do contrato; e, no caso de João, até dez dias após a projeção do aviso prévio, mesmo dispensado de seu cumprimento.

  • D)

    Em ambos os casos, as verbas rescisórias deverão ser pagas no primeiro dia útil seguinte ao término dos respectivos contratos.

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Perguntas frequentes

Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias quando o aviso prévio é trabalhado?

O pagamento deve ser efetuado no primeiro dia útil seguinte ao término do contrato de trabalho, conforme o art. 477, §6º, alínea 'a' da CLT.

O que muda no prazo se o empregado é dispensado do cumprimento do aviso prévio?

Nesse caso, o prazo é de até dez dias contados da data da comunicação da dispensa do cumprimento do aviso prévio, conforme art. 477, §6º, alínea 'b' da CLT.

O que diz o artigo 477 da CLT sobre o prazo de pagamento das verbas rescisórias?

O art. 477, §6º da CLT estabelece dois prazos: primeiro dia útil após o término do contrato para aviso prévio trabalhado, e até dez dias após a comunicação para aviso prévio indenizado ou dispensa do cumprimento.