Sobre o tema
A prescrição trabalhista é um instituto que extingue o direito de ação após determinado prazo, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, existem exceções importantes, especialmente quando a demanda visa apenas o reconhecimento de vínculo empregatício para fins previdenciários, como a obtenção de aposentadoria. Nesses casos, o entendimento jurisprudencial consolidado (Súmula 300 do TST) afasta a prescrição, pois o pedido é declaratório e não envolve prestações pecuniárias. Compreender essas nuances é essencial para candidatos a concursos jurídicos, como a OAB, e para profissionais que lidam com direito do trabalho e previdência social.
Tópicos relacionados
- Prescrição trabalhista na CLT
- Exceção à prescrição para anotações em CTPS
- Reconhecimento de vínculo empregatício para aposentadoria
- Prazo prescricional de 2 e 5 anos
- Princípio da proteção ao trabalhador
Enunciado
João pretende se aposentar e, para tal fim, dirigiu-se ao órgão previdenciário. Lá ficou sabendo que o seu tempo de contribuição ainda não era suficiente para a aposentadoria, necessitando computar, ainda, 18 meses de contribuição. Ocorre que João, 25 anos antes, trabalhou por dois anos como empregado para uma empresa, mas não teve a CTPS assinada. De acordo com a CLT, sobre uma eventual reclamação trabalhista, na qual João viesse a postular a declaração de vínculo empregatício para conquistar a aposentadoria, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Se a empresa arguir a prescrição a seu favor, ela será conhecida pelo juiz, já que ultrapassado o prazo de 2 anos para ajuizamento da ação.
- B)
Não há o instituto da prescrição na seara trabalhista porque prevalece o princípio da proteção ao empregado.
- C)
O prazo, na hipótese, seria de 5 anos e já foi ultrapassado, de modo que a pretensão estaria fulminada pela prescrição total.
- D)
Não haverá prescrição, pois a demanda tem por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
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Perguntas frequentes
Qual o prazo prescricional para uma reclamação trabalhista comum?
O empregado tem 2 anos após a extinção do contrato para ajuizar a ação, e o direito aos créditos do período é limitado aos últimos 5 anos de trabalho (art. 11 da CLT).
A prescrição atinge o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício para fins previdenciários?
Não. Conforme a Súmula 300 do TST, não há prescrição quando o pedido é meramente declaratório para anotações em CTPS visando prova junto à Previdência Social, desde que não haja pleito de pagamento de verbas.
É possível reconhecer vínculo empregatício após mais de 5 anos do fim do contrato?
Sim, se o objetivo for exclusivamente obter anotações para fins previdenciários, pois a prescrição bienal ou quinquenal não se aplica a pedidos declaratórios sem conteúdo econômico.