Sobre o tema
No Direito do Trabalho brasileiro, a distinção entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho é essencial para determinar os direitos do empregado durante o afastamento. Na suspensão, não há prestação de serviços nem pagamento de salários, e o contrato fica temporariamente inativo. Já na interrupção, o empregado não trabalha, mas continua recebendo salários e o contrato produz efeitos. O auxílio-doença acidentário, previsto no art. 59 da Lei 8.213/91, é um benefício previdenciário pago ao segurado que sofre acidente do trabalho. Durante seu recebimento, o contrato de trabalho é suspenso, mas o empregador mantém a obrigação de depositar o FGTS, conforme entendimento consolidado do TST (Súmula 378, item III). Essa proteção visa garantir a estabilidade financeira do trabalhador acidentado.
Tópicos relacionados
- Suspensão e interrupção do contrato de trabalho
- Auxílio-doença acidentário (B91)
- Obrigação de depósito do FGTS durante afastamento
- Súmula 378 do TST
- Estabilidade acidentária
Enunciado
Após ter sofrido um acidente do trabalho reconhecido pela empresa, que emitiu a competente CAT, um empregado afastou-se do serviço e passou a receber auxílio-doença acidentário.
Sobre a situação descrita, em relação ao período no qual o empregado recebeu benefício previdenciário, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
A situação retrata caso de suspensão contratual e a empresa ficará desobrigada de depositar o FGTS na conta vinculada do trabalhador.
- B)
Ocorrerá interrupção contratual e a empresa continua com a obrigação de depositar o FGTS para o empregado junto à CEF.
- C)
Ter-se-á suspensão contratual e a empresa continuará obrigada a depositar o FGTS na conta vinculada do trabalhador.
- D)
Haverá interrupção contratual e a empresa estará dispensada de depositar o FGTS na conta vinculada do trabalhador.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho?
Na suspensão, o contrato fica inativo: não há trabalho nem salário, mas o tempo de afastamento não conta para alguns direitos. Na interrupção, o empregado não trabalha, mas continua recebendo salário e o contrato produz efeitos normalmente.
O empregador deve depositar o FGTS durante o auxílio-doença acidentário?
Sim. Segundo a Súmula 378, III do TST, o afastamento por acidente do trabalho que gere auxílio-doença acidentário suspende o contrato, mas o empregador permanece obrigado a efetuar os depósitos do FGTS.
O que é a estabilidade acidentária?
É a garantia de emprego por 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário, prevista no art. 118 da Lei 8.213/91, desde que o empregado tenha ficado afastado por mais de 15 dias.