Ano 2016

Sobre o tema

O vale-transporte é um benefício trabalhista previsto na Lei 7.418/85 e regulamentado pelo Decreto 95.247/87, que garante ao empregado o custeio das despesas de deslocamento entre sua residência e o local de trabalho, quando houver transporte público coletivo. A obrigação do empregador surge quando o empregado opta pelo recebimento, mas situações de alteração unilateral do local de trabalho, como a transferência, podem gerar direito ao benefício mesmo que inicialmente não optado. A jurisprudência trabalhista e a doutrina entendem que o empregador deve arcar com o acréscimo de despesa causado pela transferência, sob pena de violar o princípio da inalterabilidade contratual lesiva. No caso de Joana, a mudança de filial aumentou significativamente os custos de transporte, exigindo análise da responsabilidade patronal.

Tópicos relacionados

  • Vale-transporte: conceito e legislação
  • Transferência do empregado e despesas de transporte
  • Princípio da inalterabilidade contratual lesiva
  • Obrigação do empregador com o fornecimento de vale-transporte
  • Lei 7.418/85 e Decreto 95.247/87

Enunciado

Joana é empregada da sociedade empresária XYZ Ltda., que possui diversas filiais em sua cidade. Como trabalha na filial a 100 m de sua residência, não optou pelo vale-transporte. Dois anos depois, por ato unilateral do empregador, foi transferida para uma filial localizada a 30 km de sua residência. Para chegar ao local de trabalho necessita utilizar duas linhas de ônibus que têm custos distintos.
Com base no caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Como Joana não optou por receber o vale-transporte, deverá custear suas despesas de transporte ou utilizar meio alternativo.

  • B)

    A empresa deverá custear apenas uma tarifa modal de transporte, de acordo com a lei do vale-transporte.

  • C)

    Como o local de residência de Joana é o problema, porque não é servido por transporte público regular, a empresa está obrigada a pagar apenas a tarifa modal.

  • D)

    Se Joana é transferida por determinação do empregador para local mais distante, tem direito de receber o acréscimo que terá na despesa com transporte.

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Perguntas frequentes

O que é o vale-transporte?

O vale-transporte é um benefício trabalhista que consiste no fornecimento, pelo empregador, de vales ou créditos para custear o deslocamento do empregado entre sua residência e o local de trabalho, utilizando transporte público coletivo.

Quem tem direito ao vale-transporte?

Todo empregado que utiliza transporte público coletivo para ir ao trabalho tem direito ao vale-transporte, desde que opte por recebê-lo, salvo em casos de transferência unilateral pelo empregador que aumente a despesa.

O empregador pode transferir o empregado sem custear o transporte?

Não, se a transferência for unilateral e aumentar as despesas de transporte do empregado, o empregador deve arcar com o acréscimo, conforme entendimento jurisprudencial e o princípio da inalterabilidade contratual lesiva.