Ano 2016

Sobre o tema

A revisão criminal é um instrumento processual destinado a corrigir erros judiciais em sentenças condenatórias transitadas em julgado. No Brasil, o Código de Processo Penal (CPP) prevê hipóteses específicas para sua interposição, como a existência de prova nova que demonstre a inocência do condenado (art. 621, III). A legitimidade para requerer a revisão é ampla: além do próprio réu, podem fazê-lo o procurador de seus herdeiros ou parentes até o terceiro grau, mesmo após a morte do condenado (art. 623 do CPP). Isso garante que a memória do falecido seja protegida e que a verdade processual prevaleça. A competência para julgamento é do tribunal que proferiu a decisão condenatória em grau de recurso (art. 624 do CPP). No caso, José foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que é o órgão competente para apreciar a revisão criminal requerida por seu filho Caio. O cumprimento da pena não impede a revisão, desde que presentes os requisitos legais.

Tópicos relacionados

  • Legitimidade para revisão criminal
  • Revisão criminal após falecimento do réu
  • Competência do tribunal para revisão criminal
  • Prova nova como hipótese de revisão criminal
  • Extinção da pena e revisão criminal

Enunciado

José foi absolvido em 1ª instância após ser denunciado pela prática de um crime de extorsão em face de Marina. O Ministério Público interpôs recurso de apelação, sendo a sentença de primeiro grau reformada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina para condenar o réu à pena de 05 anos, sendo certo que o acórdão transitou em julgado. Sete anos depois da condenação, já tendo cumprido integralmente a pena, José vem a falecer. Posteriormente, Caio, filho de José, encontrou um vídeo no qual foi gravada uma conversa de José e Marina, onde esta admite que mentiu ao dizer que foi vítima do crime pelo qual José foi condenado, mas que a atitude foi tomada por ciúmes. Caio, então, procura o advogado da família.
Diante da situação narrada, é correto afirmar que Caio, através de seu advogado,

Alternativas

  • A)

    não poderá apresentar revisão criminal, pois a pena de José já havia sido extinta pelo cumprimento.

  • B)

    não poderá apresentar revisão criminal, pois o acusado, que é quem teria legitimidade, já é falecido.

  • C)

    poderá apresentar revisão criminal, sendo competente para julgamento o Superior Tribunal de Justiça.

  • D)

    poderá apresentar revisão criminal, sendo competente para julgamento o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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Perguntas frequentes

Quem pode requerer revisão criminal?

Podem requerer: o próprio condenado, seu procurador legal, e, após sua morte, o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (art. 623 do CPP).

A revisão criminal é possível mesmo após o cumprimento da pena?

Sim, o cumprimento da pena não impede a revisão criminal, pois o objetivo é anular os efeitos penais e civis da condenação injusta.

Qual é o tribunal competente para julgar revisão criminal?

O tribunal que proferiu a decisão condenatória em grau de recurso (art. 624 do CPP). Se a condenação foi em primeira instância sem recurso, o juízo de primeiro grau.