Sobre o tema
A prisão em flagrante é uma medida cautelar de natureza processual que visa interromper a prática delitiva e assegurar a aplicação da lei penal. No entanto, sua manutenção não é automática: o juiz, ao receber o auto de prisão, deve analisar se estão presentes os requisitos para conversão em prisão preventiva (art. 312 do CPP) ou se é possível aplicar medidas cautelares diversas (art. 319 do CPP). A distinção entre flagrante e preventiva é crucial, pois a primeira é uma situação de fato, enquanto a segunda é uma decisão judicial baseada em riscos concretos. O caso em tela envolve um acusado primário com anotações criminais sem resultado definitivo, o que levanta a discussão sobre a necessidade de prisão cautelar. Compreender essas nuances é essencial para a atuação na área criminal.
Tópicos relacionados
- Prisão em flagrante vs. preventiva
- Requisitos da prisão preventiva (art. 312 CPP)
- Medidas cautelares diversas da prisão
- Fiança no flagrante delito
- Art. 310 do CPP, opções do juiz
Enunciado
José Augusto foi preso em flagrante delito pela suposta prática do crime de receptação (Art. 180 do Código Penal – pena: 01 a 04 anos de reclusão e multa). Em que pese seja tecnicamente primário e de bons antecedentes e seja civilmente identificado, possui, em sua Folha de Antecedentes Criminais, duas anotações pela prática de crimes patrimoniais, sem que essas ações tenham resultados definitivos.
Neste caso, de acordo com as previsões expressas do Código de Processo Penal, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Estão preenchidos os requisitos para decretação da prisão preventiva, pois as ações penais em curso demonstram a existência de risco para a ordem pública.
- B)
A autoridade policial não poderá arbitrar fiança neste caso, ficando tal medida de responsabilidade do magistrado.
- C)
Antes de decidir pela liberdade provisória ou conversão em preventiva, poderá a prisão em flagrante do acusado perdurar pelo prazo de 10 dias úteis, ou seja, até o oferecimento da denúncia.
- D)
O juiz não poderá converter a prisão em flagrante em preventiva, mas poderá aplicar as demais medidas cautelares.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre prisão em flagrante e prisão preventiva?
A prisão em flagrante é uma situação de fato que ocorre no momento do crime ou logo após, enquanto a prisão preventiva é uma decisão judicial baseada nos requisitos do art. 312 do CPP (garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal).
O juiz pode manter a prisão em flagrante sem convertê-la em preventiva?
Não. O juiz deve decidir em até 48 horas (art. 306, §1º, CPP) se concede liberdade provisória, aplica medidas cautelares diversas ou converte a prisão em flagrante em preventiva, se presentes os requisitos.
Anotações criminais sem resultado definitivo impedem a liberdade provisória?
Não necessariamente. O juiz deve avaliar se essas anotações indicam risco concreto (art. 312 CPP). Se não houver elementos que justifiquem a preventiva, é possível aplicar outras medidas cautelares (art. 319 CPP).