Ano 2016

Sobre o tema

A reincidência é um instituto do direito penal brasileiro que agrava a pena do condenado que volta a praticar crime após transitar em julgado sentença condenatória anterior. Prevista no art. 63 do Código Penal, a reincidência exige que o novo crime seja cometido dentro do período depurador de 5 anos após o cumprimento ou extinção da pena anterior. No entanto, se houve livramento condicional, o prazo conta-se da data da extinção da pena, não do livramento. Compreender esse cálculo é essencial para evitar aplicação indevida da agravante, garantindo o direito do réu.

Tópicos relacionados

  • Reincidência no Código Penal
  • Período depurador de 5 anos
  • Livramento condicional e extinção da pena
  • Agravantes e atenuantes genéricas
  • Arrependimento posterior

Enunciado

Rafael foi condenado pela prática de crime a pena privativa de liberdade de 04 anos e 06 meses, tendo a sentença transitado em julgado em 10/02/2008. Após cumprir 02 anos e 06 meses de pena, obteve livramento condicional em 10/08/2010, sendo o mesmo cumprido com correção e a pena extinta em 10/08/2012. Em 15/09/2015, Rafael pratica novo crime, dessa vez de roubo, tendo como vítima senhora de 60 anos de idade, circunstância que era do seu conhecimento. Dois dias depois, arrependido, antes da denúncia, reparou integralmente o dano causado. Na sentença, o magistrado condenou o acusado, reconhecendo a existência de duas agravantes pela reincidência e idade da vítima, além de não reconhecer o arrependimento posterior.
O advogado de Rafael deve pleitear

Alternativas

  • A)

    reconhecimento do arrependimento posterior.

  • B)

    reconhecimento da tentativa.

  • C)

    afastamento da agravante pela idade da vítima.

  • D)

    afastamento da agravante da reincidência.

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Perguntas frequentes

O que é reincidência no direito penal brasileiro?

Reincidência é a situação do agente que comete novo crime após condenação anterior transitada em julgado, prevista no art. 63 do CP, e que agrava a pena.

Qual o prazo para caracterizar a reincidência?

O prazo é de 5 anos, contados do cumprimento ou extinção da pena anterior, conforme art. 64, I, do CP. Se a pena foi extinta, conta-se dessa data.

Como o livramento condicional afeta o cálculo da reincidência?

O livramento condicional não extingue a pena; a pena só se extingue com o período de prova. Portanto, o prazo para reincidência conta da extinção da pena, não do livramento.