Ano 2016

Sobre o tema

O direito penal brasileiro, em sua parte especial, tipifica condutas que atentam contra a administração pública, como o crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, previsto no artigo 314 do Código Penal. Essa norma visa proteger a integridade e a disponibilidade de documentos oficiais essenciais ao funcionamento do Estado. Contudo, para a configuração do delito, exige-se dolo, ou seja, a vontade consciente de destruir, inutilizar ou ocultar o documento. A conduta culposa (por negligência, imprudência ou imperícia) não é punível nesse contexto, pois o tipo penal não admite a modalidade culposa. Assim, atos meramente descuidados, como o descarte acidental de um livro oficial, não constituem crime, mas podem gerar responsabilidade administrativa ou civil.

Tópicos relacionados

  • Crime de extravio de documento público
  • Elemento subjetivo: dolo
  • Art. 314 do Código Penal
  • Responsabilidade penal do funcionário público
  • Conduta culposa versus dolosa

Enunciado

Guilherme, funcionário público de determinada repartição pública do Estado do Paraná, enquanto organizava os arquivos de sua repartição, acabou, por desatenção, jogando ao lixo, juntamente com materiais inúteis, um importante livro oficial, que veio a se perder.
Considerando apenas as informações narradas, é correto afirmar que a conduta de Guilherme

Alternativas

  • A)

    configura crime de prevaricação.

  • B)

    configura situação atípica.

  • C)

    configura crime de condescendência criminosa.

  • D)

    configura crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento.

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Perguntas frequentes

O que é o crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento?

É o crime previsto no art. 314 do Código Penal, que pune o funcionário público que extravia, sonega ou inutiliza livro oficial ou documento de que tem a guarda em razão do cargo, desde que o faça dolosamente.

Esse crime admite a forma culposa?

Não. O tipo penal exige dolo (vontade consciente de praticar a conduta). A conduta culposa (por negligência, imprudência ou imperícia) é atípica penalmente, embora possa gerar consequências administrativas.

Qual a diferença entre dolo e culpa no direito penal?

Dolo é a vontade consciente de realizar o resultado típico; culpa é a violação de um dever de cuidado, agindo com imprudência, negligência ou imperícia, sem a intenção de produzir o resultado.