Sobre o tema
O impedimento e a suspeição são institutos do direito processual civil que visam garantir a imparcialidade dos órgãos julgadores e dos auxiliares da justiça, incluindo os membros do Ministério Público. O CPC/15 (Lei 13.105/2015) estabelece hipóteses em que o juiz, o membro do MP, o perito, entre outros, não podem atuar no processo, seja por impedimento (relações diretas com a causa ou as partes) ou suspeição (parcialidade subjetiva). No caso em tela, discute-se o impedimento do promotor de justiça que atua em ação de guarda, em razão do parentesco colateral de terceiro grau (primo) com o advogado de uma das partes. O CPC/15, em seu art. 148, II, estende ao membro do Ministério Público as mesmas causas de impedimento aplicáveis ao juiz, incluindo o parentesco até o terceiro grau com o advogado de qualquer das partes. Essa regra busca preservar a confiança na atuação ministerial.
Tópicos relacionados
- Impedimento e suspeição no CPC/15
- Parentesco como causa de impedimento do promotor
- Procedimento para arguição de impedimento (petição específica)
- Diferença entre impedimento e suspeição
- Impedimento do membro do Ministério Público
Enunciado
Durante uma ação de guarda a tramitar em uma vara de família, a ré, mãe da criança, descobriu que o advogado do pai (autor) é filho adotivo do irmão do promotor de justiça que atua no caso. Extremamente preocupada, informou o fato ao seu advogado.
Com base no CPC/15, como advogado da mãe, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Por causa do impedimento para que o promotor de justiça exerça suas funções, o fato deverá ser informado ao juiz da causa em petição específica.
- B)
O advogado da mãe deverá arguir, por meio de exceção, o impedimento do promotor de justiça.
- C)
As causas de impedimento direcionadas ao magistrado, como é o caso, não se estendem aos membros do Ministério Público.
- D)
Não se trata de causa de impedimento porque o advogado do pai é parente colateral de terceiro grau do promotor de justiça.
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Perguntas frequentes
O que é impedimento no processo civil?
Impedimento é a impossibilidade legal de um juiz, membro do Ministério Público ou auxiliar da justiça atuar em um processo devido a vínculos diretos com a causa, as partes ou seus procuradores, previstos no art. 144 do CPC/15.
Quem pode alegar o impedimento de um promotor de justiça?
Qualquer parte pode alegar o impedimento do promotor de justiça por meio de petição dirigida ao juiz da causa, conforme o art. 148, §1º, do CPC/15.
Qual a diferença entre impedimento e suspeição?
Impedimento decorre de situações objetivas previstas em lei, como parentesco ou interesse na causa; suspeição baseia-se em motivos subjetivos de parcialidade, como amizade íntima ou inimizade capital.