Sobre o tema
No direito processual civil brasileiro, o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) inovou ao permitir que as partes, em negócios jurídicos processuais, ajustem o procedimento às particularidades da causa, desde que versem sobre direitos que admitam autocomposição. Essa flexibilização, prevista no art. 190 do CPC, respeita a autonomia privada e pode incluir prazos, provas e outros aspectos processuais. Contudo, há limites: a cláusula não pode ofender a ordem pública, a boa-fé ou causar desequilíbrio entre as partes. No caso em análise, o juiz anulou de ofício uma cláusula que dobrava prazos processuais, mas essa atitude é questionável, pois as partes eram capazes e o objeto era disponível. Compreender a validade e os limites dos negócios processuais é essencial para o estudo do CPC e para a atuação prática.
Tópicos relacionados
- Negócio processual no CPC/2015
- Requisitos de validade das convenções processuais
- Limites à autonomia da vontade no processo
- Controle judicial de ofício e contraditório
Enunciado
Rafael e Paulo, maiores e capazes, devidamente representados por seus advogados, celebraram um contrato, no qual, dentre outras obrigações, havia a previsão de que, em eventual ação judicial, os prazos processuais relativamente aos atos a serem praticados por ambos seriam, em todas as hipóteses, dobrados. Por conta de desavenças surgidas um ano após a celebração da avença, Rafael ajuizou uma demanda com o objetivo de rescindir o contrato e, ainda, receber indenização por dano material. Regularmente distribuída para o juízo da 10ª Vara Cível da comarca de Porto Alegre/RS, o magistrado houve por reconhecer, de ofício, a nulidade da cláusula que previa a dobra do prazo.
Sobre os fatos, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
O magistrado agiu corretamente, uma vez que as regras processuais não podem ser alteradas pela vontade das partes.
- B)
Se o magistrado tivesse ouvido as partes antes de reconhecer a nulidade, sua decisão estaria correta, uma vez que, embora a cláusula fosse realmente nula, o princípio do contraditório deveria ter sido observado.
- C)
O magistrado agiu incorretamente, uma vez que, tratando- se de objeto disponível, realizado por partes capazes, eventual negócio processual, que ajuste o procedimento às especificidades da causa, deve ser respeitado.
- D)
O juiz não poderia ter reconhecido a nulidade do negócio processual, ainda que se tratasse de contrato de adesão realizado por partes em situações manifestamente desproporcionais, uma vez que deve ser respeitada a autonomia da vontade.
Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.
Comentarios (0)
Carregando comentarios...
Perguntas frequentes
O que é um negócio jurídico processual?
É um acordo entre as partes, antes ou durante o processo, que ajusta o procedimento às necessidades do caso, como prazos, provas ou ordem de julgamento, desde que sobre direitos disponíveis e sem ofender a ordem pública.
Quais são os requisitos de validade de um negócio processual?
As partes devem ser capazes, o objeto deve versar sobre direitos que admitam autocomposição (disponíveis), e o acordo não pode violar normas de ordem pública, boa-fé ou causar desequilíbrio processual.
O juiz pode anular de ofício uma cláusula de negócio processual?
Em regra, o juiz pode controlar a validade dos negócios processuais, mas deve ouvir as partes antes de declarar a nulidade (contraditório). Além disso, se o acordo é válido (partes capazes, objeto disponível), o juiz deve respeitá-lo.