Ano 2016

Sobre o tema

A impugnação ao valor da causa é um mecanismo processual previsto no Código de Processo Civil brasileiro (CPC/2015) que permite ao réu questionar o valor atribuído à causa pelo autor. Ela deve ser arguida na contestação, como preliminar, e a decisão do juiz sobre ela é interlocutória. O recurso cabível depende da natureza da decisão: se não estiver no rol do art. 1015, poderá ser impugnada em eventual apelação. Compreender esse instituto é essencial para a prática processual civil, especialmente em concursos como a OAB, por envolver técnica recursal e procedimental.

Tópicos relacionados

  • Impugnação ao valor da causa
  • Contestação e preliminares
  • Decisão saneadora e recursos
  • Agravo de instrumento e apelação
  • Valor da causa em pedidos cumulativos

Enunciado

Davi ajuizou ação em face de Heitor, cumulando pedido de cobrança no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e pedido indenizatório de dano material no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Ultrapassada a fase inicial conciliatória, Heitor apresentou contestação contendo vários fundamentos - dentre eles, preliminar de impugnação ao valor da causa. O Juiz proferiu decisão saneadora, rejeitando a impugnação ao valor da causa e determinando o prosseguimento do processo.
Com base no caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Heitor deveria ter apresentado incidente processual autônomo de impugnação ao valor da causa.

  • B)

    Heitor poderá formular pedido recursal de modificação da decisão que rejeitou a impugnação ao valor da causa, em suas razões recursais de eventual apelação.

  • C)

    O valor da causa deverá ser de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), pois existem pedidos cumulativos.

  • D)

    A impugnação ao valor da causa somente poderia ser decidida por ocasião da prolatação da sentença de mérito.

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Perguntas frequentes

O que é impugnação ao valor da causa?

É um instrumento processual pelo qual o réu questiona o valor atribuído à causa pelo autor, alegando que ele está incorreto por excesso ou por insuficiência.

Onde deve ser apresentada a impugnação ao valor da causa?

Deve ser arguida na contestação, como preliminar, antes de qualquer defesa de mérito, conforme o art. 350 do CPC/2015.

Qual recurso é cabível contra a decisão que rejeita a impugnação ao valor da causa?

A decisão que rejeita a impugnação é interlocutória, mas não consta do rol do art. 1015 do CPC; portanto, pode ser impugnada em eventual apelação, nos termos do art. 1009, §1º.